Um novo Projeto de Lei aprovado inseriu mais duas doenças na lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quais são.
Com a aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a Lei 8.213, de 1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, foi alterada.
Agora, o lúpus e a epilepsia fazem parte da lista de doenças que dispensam a carência. A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o auxílio-doença, confira.
Entenda a nova regra do INSS
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A CAE aprovou o projeto de lei 2.472/2022, que inclui lúpus e epilepsia na lista de doenças dispensadas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade;
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O PL altera a Lei 8.213/1991, que já isenta pessoas com doenças como tuberculose ativa, hanseníase e câncer de contribuir por 12 meses para ter acesso a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
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O projeto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
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O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS);
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Para o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a medida proporcionará mais justiça social e ajudará os trabalhadores a enfrentarem suas doenças.
Lista de doenças que dispensam carência do INSS
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Lupus;
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Epilepsia;
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Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
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Alienação mental;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Doença de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Estado avançado da doença de Paget;
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Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
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Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
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Hepatopatia grave.
Para solicitar o auxílio, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Confira o passo a passo:
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Entre no Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
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Clique em “Novo requerimento”;
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Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
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Preencha os campos necessários;
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Siga as orientações do próprio sistema;
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Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
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Junte os documentos necessários: documento de identidade e atestado médico;
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Escolha uma agência mais próxima para recebimento;
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Conclua o pedido.