Comprou na Black e quer devolver? Conheça as regras para compras online

Oficialmente a Black Friday já passou, mas as ofertas continuam em diversas lojas em todo o país, incluindo as virtuais. Quem fez compras online e se arrependeu tem direito a trocar o produto, no entanto, deve observar as regras.

A Black Friday esconde muitas armadilhas, uma delas é a compra por impulso, apenas porque a oferta é atrativa. A legislação brasileira possibilita o arrependimento da compra e devolução do item, mesmo se a compra tiver sido feita pela internet.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre os golpes virtuais mais comuns, confira.

Devolução nas compras online

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece o direito de arrependimento, ferramenta importante especialmente para quem faz compras virtuais.
  • Segundo o artigo 49 do CDC, os consumidores que fizerem compras fora dos estabelecimentos comerciais, incluindo em ambiente virtual, terão direito de devolver o produto dentro de 7 dias.
  • Essa devolução poderá ser feita mesmo na ausência de defeito e não é necessário justificá-la, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Comprou na Black e se arrependeu? Conheça as regras de devolução de compras online
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Políticas de devolução

  • A recomendação dos especialistas é para os consumidores registrarem todo o procedimento, guardando os e-mails trocados, recibos e acompanhando os prazos.
  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública lembra que esse direito a devolução não se aplica a todos os produtos.
  • Na compra de produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre será possível fazer a devolução do produto por causa das políticas específicas.
  • Se o consumidor encontrar dificuldades para fazer a devolução o Ministério recomenda que ele registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.