De acordo com a legislação trabalhista, o 13º salário pode ser dividido em duas partes. Enquanto os primeiros 50% são transferidos neste mês de novembro, com prazo máximo se aproximando, a segunda parte deve ser paga em dezembro.
A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) estabelece quando o empregador deve liberar o pagamento do 13º salário para os seus funcionários. Os prazos acabam coincidindo com o final de ano, e aquecendo a economia do país nesse período.
A primeira parcela, por exemplo, está sendo liberada na mesma semana que a Black Friday. Logo, o comércio espera que muitas pessoas usem essa quantia para antecipar as compras do Natal.
Quando vai ser pago o 13º salário em dezembro?
Há prazos máximos para que o empregador libere a segunda parcela do 13º salário, mas se for da sua preferência ele pode antecipar essa quantia.
Algumas empresas escolhem fazer o depósito na mesma data da remuneração do mês, facilitando as transferências.
Por lei, os prazos são:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Valor liberado no 13º salário em dezembro
Em dezembro o valor do 13º salário será diferente da quantia de novembro, isso porque na segunda parcela há descontos.
Para calcular a quantia que o funcionário vai receber a empresa vai:
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
Desconto do INSS
Obrigatório para todos os trabalhadores.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
Desconto do Imposto de Renda
Apenas para quem tem salário acima da isenção.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80