Quase 1 milhão de pessoas têm direito a pedir dinheiro de volta após golpe; prazo vai até hoje 26/11

Os clientes da 123milhas que têm valores a receber após golpe devem consultar e habilitar a devolução das quantias até hoje (26/11). Quase 1 milhão de pessoas podem receber o dinheiro, mas até o momento, apenas 92.327 clientes concordaram com os valores. 

Quase 1 milhão de pessoas têm direito a pedir dinheiro de volta após golpe; prazo vai até hoje 26/11
Imagem: Agência Brasil

 

Para receber a quantia, é necessário ter valores a receber da 123milhas e da MaxMilhas com contratos feitos até o dia 29 de agosto, a data do pedido de recuperação judicial.

Segundo a Folha de S.Paulo, 12.936 clientes contestaram o saldo apresentado pela empresa, enquanto outros 11.130 informaram que possuem valores a receber da agência de viagens, mas não foram incluídos na lista.

Quem tem direito a pedir o dinheiro de volta a 123milhas?

  • Clientes que contrataram serviços da 123milhas e não tiveram as passagens aéreas emitidas e reservas de hospedagem canceladas;

  • Clientes que têm créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas que ainda não foram quitados;

  • Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;

  • Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor até o dia 29 de agosto de 2023.

Para consultar a lista, é necessário acessar o site rj123milhas.com.br. Vá até a aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site e procure a lista  com a letra inicial do seu nome. Por fim, confira se os seus dados estão corretos. Não há garantia de que os consumidores irão recuperar o valor integral. 

Meu nome não está na lista para receber o dinheiro da 123milhas, o que fazer?

É preciso solicitar a inclusão de seus dados a partir da habilitação de crédito. E pode ser feita pelo próprio consumidor no site da administradora judicial pelo seguinte caminho:

  • Acesse o site da administradora;

  • Clique no link disponibilizado ao lado do “Caso queira se habilitar…”

  • Preencha os dados apresentados;

  • Caso a resposta seja positiva, indique os dados do processo nos campos correspondentes;

  • Envie documentos que podem servir de prova do contrato celebrado e não cumprido pela empresa.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).