Feriado nacional em dezembro: trabalhadores convocados recebem dobrado ou podem tirar folga; veja seus direitos

A próxima folga ocorrerá no Natal, em 25 de dezembro. São pontos facultativos a véspera de Natal, 24 de dezembro, e a véspera do Ano Novo, em 31 de dezembro. No entanto, nem todos os trabalhadores podem usufruir do descanso nestes dias, especialmente aqueles que atuam em setores considerados essenciais.

Feriado nacional: trabalhadores convocados recebem 
dobrado ou podem tirar folga; veja seus direitos. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Trabalhadores convocados para atuar em feriados nacionais têm direito a uma compensação, que pode ser:

  • Folga compensatória: o trabalhador tira outro dia de folga em um momento posterior, a ser combinado com o empregador;
  • Pagamento em dobro: o trabalhador recebe o valor correspondente às horas trabalhadas no feriado, acrescido de 100% do valor da hora normal.

A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta mais sobre os feriados, confira.

Quem trabalha no feriado?

  • Serviços essenciais: profissionais de áreas como saúde, segurança, transporte e comunicação podem ser convocados a trabalhar em feriados, mesmo que não haja acordo ou negociação prévia;
  • Trabalhadores intermitentes: neste caso, a convocação para trabalhar em feriados é facultativa. O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação sem que isso gere penalidades.

Vale lembrar que a falta injustificada em um feriado pode gerar penalidades como advertências ou suspensões. A demissão por justa causa só é aplicada em casos de reincidência ou de outras faltas graves.

O que fazer se for convocado para trabalhar no feriado?

  • Consultar o contrato de trabalho e acordos coletivos: verifique se há alguma cláusula específica sobre trabalho em feriados;
  • Negociar com o empregador: tente negociar a melhor forma de compensação, seja ela folga ou pagamento em dobro;
  • Procurar o sindicato da categoria: o sindicato pode auxiliar na defesa dos seus direitos e na negociação com o empregador.

Direitos trabalhistas em dia de feriado

De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro. 

Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.