Jovem Aprendiz vai receber 13º salário em novembro? Descubra o que diz a lei

Até 30 de novembro as empresas liberam a primeira parcela do 13º salário. Quem está há um ano ou mais trabalhando no mesmo local vai conseguir receber 50% da sua remuneração nesse mês. Mas, será que esse benefício também incluí o trabalho como Jovem Aprendiz?.

13º do aprendiz
Jovem Aprendiz vai receber 13º salário em novembro? Descubra o que diz a lei
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Jovem Aprendiz é diferente dos outros colaboradores porque se trata de um estudante, com idade máxima de 24 anos, e que conscilia a escola com o trabalho. Por conta disso, ele atua por menor tempo diário dentro da empresa, o que modifica o valor do seu salário. 

Enquanto quem trabalha por 8 horas recebe 1 salário mínimo, o aprendiz pode ter acesso mensalmente a meio salário mínimo, porque trabalha por no máximo 6 horas seguidas. Esse quesito vai influenciar a quantia que será paga de 13º salário para esse funcionário. 

Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário?

Sim! Assim como qualquer outro funcionário com carteira assinada, quem atua como Jovem Aprendiz vai receber o 13º salário em conta

Esse é apenas um dos benefícios de conseguir uma vaga neste cargo. Além da possibilidade de aprender uma nova profissão, o jovem ainda tem acesso a todos os benefícios liberados para quem trabalha registrado, como:

  • Salário mínimo-hora;
  • Jornada de trabalho reduzida;
  • Carteira de trabalho assinada;
  • Férias remuneradas;
  • FGTS;
  • INSS. 

Qual valor do 13º salário do Jovem Aprendiz?

 

Para o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano.

Em seguida, essas informações serão calculadas assim:

  • Divida o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º. A segunda parcela do décimo terceiro deve ser transferida até o dia 20 de dezembro.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com