Além do direito do consumidor previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda existem regras que beneficiam exclusivamente os idosos e que são previstas pelo Estatuto do Idoso. São direitos que alcançam os brasileiros acima dos 60 anos de vida.
Abaixo confira direitos exclusivos do consumidor idoso que foram trazidos pelo Secretário da Secretaria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Gutemberg Fonseca, ao FDR.
Direito ao Atendimento Preferencial
O atendimento preferencial é um direito exclusivo dos idosos, e está garantido pelo Estatuto
do Idoso. Este atendimento preferencial deve ser oferecido em todos os locais públicos e privados que prestam serviços à população.
Por exemplo: bancos, supermercados, farmácias, hospitais, entre outros. Idosos com mais de 80 anos têm direito a uma prioridade ainda maior.
- Dica do especialista: Em situações de descumprimento, o idoso pode procurar o
PROCON-RJ ou acionar o programa FALA CONSUMIDOR da SEDCON
para orientação.
Transporte Público Gratuito para o idoso
Os idosos com 65 anos ou mais têm o direito ao transporte público gratuito em todo
o território nacional, incluindo ônibus, trens e metrôs em regiões urbanas.
Além disso, para viagens interestaduais, duas vagas gratuitas por trecho/viagem devem ser
reservadas para idosos com renda de até dois salários mínimos.
- Dica do especialista: Ao utilizar o transporte gratuito, tenha em mãos um documento de
identidade para comprovar a idade. Em viagens interestaduais, solicite o
bilhete gratuito com antecedência mínima de três horas antes da partida.
Desconto no ingresso para Eventos Culturais e Lazer
Idosos têm direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como cinemas, teatros e museus, bastando apresentar um documento de identidade.
- Dica do especialista: Sempre confira as condições de meia-entrada antes de adquirir os
ingressos. Qualquer recusa pode ser denunciada ao PROCON-RJ.
Proteção Contra Abusos em Empréstimos Consignados
O Estatuto do Idoso estabelece uma série de proteções contra práticas abusivas, especialmente em produtos financeiros, como empréstimos consignados.
Bancos e instituições financeiras são proibidos de realizar vendas casadas e de cobrar taxas
adicionais sem a devida autorização do consumidor idoso.
- Dica do especialista: Caso o idoso identifique cobranças abusivas ou seja vítima de
fraude, ele deve procurar o programa FALA CONSUMIDOR da SEDCON
para mediação e orientação sobre como recuperar valores pagos
indevidamente.
Direito à Saúde e Atendimento Domiciliar
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento prioritário aos idosos e garante o acesso a tratamentos, remédios e até atendimento domiciliar para aqueles que têm dificuldade de locomoção.
Também vale lembrar que os planos de saúde são proibidos de cobrar valores diferenciados por faixa etária para consumidores a partir dos 60 anos.
- Dica do especialista: Em caso de dificuldades para acessar esses direitos, entre em contato com a SEDCON ou consulte o PROCON para assistência.
Habitação e Condições Adequadas de Moradia
Programas de habitação social devem reservar uma porcentagem específica de moradias para idosos. Além disso, idosos têm direito à moradia digna, seja em suas próprias casas, com familiares, ou em instituições de acolhimento que atendam às necessidades de saúde, lazer e segurança.
- Dica do especialista: Antes de assinar qualquer contrato de moradia, procure auxílio
para esclarecer dúvidas. Em casos de abusos ou condições inadequadas em instituições de acolhimento, o idoso ou seus familiares devem denunciar aos órgãos competentes.