O 13º salário para domésticas deve ser pago até o final deste mês, com a primeira parcela sendo obrigatória. A gratificação natalina pode ser quitada em duas partes, mas os empregadores precisam cumprir os prazos específicos para evitar penalidades.
Caso o empregador opte por pagar o 13º salário para domésticas integralmente em uma única vez, ele deve ser quitado até o final deste mês, conforme o prazo determinado para a primeira parcela.
O 13º salário para domésticas também pode ser pago em duas parcelas, com a segunda sendo obrigatória até o dia 20 de dezembro. Nesse momento, se houver horas extras, adicional noturno, gratificações ou outros pagamentos além do salário, o empregador deve calcular a média desses valores.
Ao fazer o pagamento da segunda parcela, é crucial que o valor total inclua esses adicionais. O cálculo da média desses valores extras deve ser feito corretamente para garantir o pagamento correto da gratificação natalina.
Como registrar o 13º salário para domésticas?
O 13º salário para domésticas é calculado automaticamente pelo eSocial, preenchendo a rubrica correspondente à primeira parcela na folha de pagamento de novembro. Porém, se o salário for pago por hora, dia ou semana, o empregador precisará fazer o cálculo manualmente.
Quando a primeira parcela do 13º salário para domésticas for antecipada, é necessário informar o pagamento no eSocial, utilizando a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”. A primeira parcela está sujeita apenas ao recolhimento de 8% para o FGTS e à antecipação de 3,2% ao mês referente à multa do FGTS sobre o valor pago.
Qual é o valor do 13º salário para domésticas?
O 13º salário para domésticas é calculado com base em 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado, considerando que o empregado tenha cumprido pelo menos 15 dias no mês. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, correspondente a 50% do valor total.
Na segunda parcela, é necessário incluir a média dos adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras, trabalho noturno e outros benefícios. Esses valores extras são somados ao pagamento da gratificação de fim de ano.
Caso o empregador e o trabalhador concordem em antecipar o valor total do 13º salário para domésticas, o pagamento deve ser realizado em parcela única até 30 de novembro, cumprindo o prazo da primeira parte da gratificação.
Como calcular o 13º salário para domésticas?
O 13º salário para domésticas deve considerar não apenas o salário base, mas também as horas extras realizadas ao longo do ano. Para calcular o valor adequado, é necessário somar todas as horas extras feitas durante o ano e dividir pelo número de meses trabalhados. Se, por exemplo, a doméstica tiver feito 120 horas extras em 12 meses, a média mensal será de 10 horas.
Depois, é preciso calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR), dividindo a média de horas extras por seis. A soma desse valor com a média das horas extras resultará no total a ser considerado no cálculo do 13º salário para domésticas. Com isso, multiplica-se a média mensal de horas extras pelo valor da hora extra, que deve ser acrescido de 50% ou mais, conforme a legislação.
Por fim, some o valor das horas extras ao valor base do 13º salário para domésticas. Lembrando que os adicionais de horas extras podem ser pagos apenas na segunda parcela do 13º salário.
Descontos no 13º salário para domésticas
O 13º salário para domésticas inclui uma segunda parcela paga em dezembro, que será registrada no eSocial com uma guia (DAE) específica. O empregador deve gerar dois DAEs na competência de dezembro: um para a folha de pagamento do mês e outro para o 13º salário para domésticas.
Nessa segunda parcela, são aplicadas as contribuições ao INSS do empregado e do empregador, além do seguro de acidente de trabalho (GILRAT), que tem uma alíquota de 0,8%. Esse percentual incide sobre o valor total do 13º salário para domésticas, somando a primeira e a segunda parcela.
Além disso, o FGTS também incide sobre o valor da segunda parcela, assim como a antecipação da multa, que corresponde ao valor pago. O Imposto de Renda na Fonte será descontado, caso o salário do empregado seja suficiente para isso.
Antecipação do 13º salário para domésticas
O 13º salário para domésticas pode ser antecipado entre fevereiro e novembro, conforme a Lei 4.749/1965, desde que haja acordo entre empregador e empregada doméstica. A solicitação para antecipação deve ser feita por escrito pela empregada, e geralmente ocorre no período de férias.
Esse adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior, facilitando o cálculo para o pagamento. Após a antecipação, o valor será descontado do montante total a ser pago até o dia 20 de dezembro, quando o empregador deve quitar o débito restante.