Trabalhador vai receber o 13º em duas parcelas? Confira o calendário e as datas deste ano

Pagamento do 13º salário acontece entre os meses de novembro e dezembro deste ano. A gratificação natalina deve injetar R$ 173 bilhões na economia do país. Pelas regras, o depósito pode ser feito em uma ou duas parcelas.

Chegou uma das épocas mais aguardadas pelos trabalhadores, o pagamento do 13º salário. O depósito, que pode ser feito em uma ou duas parcelas, tem encerramento em novembro. O FDR esclarece algumas das principais perguntas dos brasileiros, confira.

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o saque de outro adicional, o lucro do FGTS, confira.

Quem têm direito ao décimo terceiro salário?

Trabalhador vai receber o 13º em duas parcelas? Confira o calendário e as datas deste ano
(Imagem: FDR)

Aposentados e pensionistas do INSS

  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores doméstico
  • Trabalhadores rurais

Os trabalhadores temporários também têm direito a gratificação. Por outro lado, a gratificação natalina não é paga para algumas categorias:

  • Estagiários;
  • Trabalhadores dispensados por justa causa;
  • Trabalhadores informais, intermitentes ou autônomos (Microempreendedor Individual);
  • Titulares do Bolsa Família

No caso do último grupo o pagamento não é feito porque o Bolsa Família é um programa de transferência de renda. Por sinal, ele foi criado para ser temporário, assim que a renda da família melhorasse e se estabilizasse ela seria excluída.

13º salário em duas parcelas

É o empregador quem decide se o pagamento será feito em uma ou duas parcelas. Sendo que a primeira equivale a 50% do valor total. Enquanto na segunda são aplicados descontos do INSS e do IRRF. Se o pagamento for feito em uma única parcela o desconto é feito sobre o valor bruto.

Pelas regras atuais, o empregador não é obrigado a pagar todos os seus funcionários na mesma data, contudo, deve respeitar os prazos limite.

Data limite para pagamento do 13º salário?

Pelas regras da CLT, os pagamentos do décimo em duas parcelas devem ser feitos até as seguintes datas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Caso o empregador decida fazer o pagamento em uma única parcela, a data limite é 30 de novembro.

Quando a empresa decidir pagar em uma única parcela o depósito deverá ser feito até 30 de novembro. O pagamento da parcela única do 13º em dezembro é ilegal, afirma o portal G1.

Precisando antecipar o décimo? Alguns bancos oferecem esse serviço, confira as taxas e condições de pagamento dos principais bancos que atuam no país.

Trabalhador vai receber o 13º em duas parcelas? Confira o calendário e as datas deste ano
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Cálculo do 13º salário

De modo geral, o décimo tem o valor de um salário do trabalhador, apenas quando ele atuou na empresa pelos últimos 12 meses. Nos demais casos ele vai receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Por exemplo: se o salário mensal for de R$ 1.412 (um salário mínimo) e o profissional trabalhou por 7 meses, receberá R$ 201,72.

Esse cálculo é feito considerando o salário bruto do mês de dezembro, sem deduções ou adiantamentos. Na conta também entram outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

As faltas por mais de 15 dias não justificadas poderão ser descontadas da gratificação na fração de 1/12. Isso significa que uma pessoa que trabalhou por todo o ano poderá ter o valor referente a um mês de trabalho descontado.

Para os trabalhadores temporários o valor do 13º corresponderá ao tempo trabalhador.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.