Trabalhadores perto de aposentar: saiba o que muda com a nova legislação

Desde 2019, os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar passaram a contar com regras específicas para conseguir esse benefício. A medida vale para quem contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), antes de novembro de 2019.

aposentadoria
Trabalhadores perto de aposentar: saiba o que muda com a nova legislação
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A reforma da Previdência trouxe diversos pontos de mudança para as aposentadorias. Por exemplo, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para conseguir se aposentar subiu, e passou a ser exigida idade na aposentadoria especial. 

Diante disso, a fim de diminuir os impactos para quem já contribuía antes da reforma começar, em novembro de 2019, o governo aprovou as regras de transição. Por meio dessas regras, o INSS “afrouxa” algumas condições, e permite que o trabalhador se aposente mais cedo. 

Antes de fazer o pedido do seu benefício ao INSS, vale a pena entender qual a melhor alternativa para o seu caso. A profissão exercida também pode influenciar no momento de fazer a solicitação, os professores, por exemplo, têm algumas vantagens. 

Regras de transição da aposentadoria do INSS

São cinco tipos de regras de transição para conseguir a aposentadoria do INSS.

Regra de pontos

Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra a idade mínima do do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses de idade;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 50%

Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.

Homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por idade

Válido para quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, bem como de tempo de contribuição.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 100%

Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que faltava para que conseguisse dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele precisará trabalhar por 8.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

  1. 57 anos de idade;
  2. 30 anos de tempo de contribuição;
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com