O novembro azul é o período em que o Ministério da Saúde incentiva as campanhas de conscientização sobre doenças que impactam principalmente os homens, com foco no câncer de próstata. Nestes casos, há benefícios previdenciários que podem ajudar.
Uma das grandes preocupações do homem chefe de família quando adoece é ter que abandonar o seu trabalho. Afinal de contas, de onde virá a fonte para sustento do lar?. Um dos benefícios de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ter acesso a um salário temporário.
Na descoberta de uma doença, e a necessidade de afastamento do trabalho para recuperação, o trabalhador pode receber o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença). Neste caso, ele terá acesso ao salário no período necessário para sua recuperação.
Quais doenças dão acesso ao auxílio-doença no INSS?
Não existe uma lista de doenças para receber o Benefício por Incapacidade Temporária no INSS, o que existe é uma condição. Se o trabalhador estiver incapaz de trabalhar, ele tem o direito de ser afastado e continuar remunerado.
Nos primeiros 15 dias de afastamento o próprio empregador é quem se responsabiliza pelo salário do funcionário, mas a partir do 16º dia é o INSS quem fará o pagamento.
Para receber é necessário:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias ao INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
Qual valor do auxílio-doença do INSS?
O homem que adoecer e precisar do auxílio-doença do INSS receberá um valor médio de acordo com as suas contribuições. Isso significa que nem sempre o valor liberado será igual ao salário do trabalhador.
Para o MEI (Micro Empreendedor Individual), por exemplo, é liberado 1 salário mínimo. O cálculo para os demais contribuintes funciona assim:
- São calculadas todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo;
- Depois, calcula-se o salário de benefício, que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período;
- Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício.
A quantia paga nunca pode ser menor que 1 salário mínimo, que é o piso do INSS.