O cenário para o MEI em 2025 promete mudanças que exigem atenção redobrada dos microempreendedores. Hoje, essa modalidade de negócio é a mais adotada no Brasil, representando 7 de cada 10 empresas abertas no país.
No entanto, mesmo com seus inúmeros benefícios, o MEI em 2025 enfrentará novas exigências fiscais que impactarão seu dia a dia. Uma obrigação importante está prevista para abril, conforme definido pela Receita Federal.
Essa nova regra, detalhada na Nota Técnica 2024.001, trará atualizações essenciais para MEIs que emitem Notas Fiscais, seja a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), reforçando a importância do cumprimento fiscal.
Quais serão as mudanças no MEI em 2025?
A partir de 1º de abril de 2025, novas exigências fiscais impactarão o MEI em 2025. Será obrigatório incluir o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em cada emissão de NF-e ou NFC-e.
Essa identificação foi implementada pela Receita Federal para tornar mais precisa a distinção das operações do MEI em 2025 em relação a outros regimes tributários, melhorando o controle fiscal e a transparência das transações.
Até agora, o Fisco enfrentava dificuldades para diferenciar corretamente as notas emitidas pelos MEIs das demais empresas, especialmente do Simples Nacional. Outra mudança é a troca da “denegação” por “rejeição” na Nota Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 43/2023, trazendo mais agilidade nos processos.