Fique esperto! Saiba como funciona e não caia no golpe do Pix por engano

O mesmo motivo que torna o PIX atrativo para os consumidores, também o torna um perigo. A agilidade, praticidade e isenção de taxas são pontos positivos, mas que deixam essa opção de pagamento muito visada pelos criminosos. Por isso é importante redobrar sua atenção. 

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Fique esperto! Saiba como funciona e não caia no golpe do Pix por engano
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Criado em 2020, o pagamento instantâneo PIX é uma criação do Banco Central que modernizou as formas de pagamento. Hoje em dia já não é tão comum fazer pagamentos em dinheiro, ou sequer usar o cartão de débito, sempre que possível a opção escolhida é o PIX.

Isso porque, o dinheiro saí de uma conta e caí na hora de forma quase que instantânea, além disso não há cobrança de taxa para o cliente como acontece no TED (Transferência Eletrônica Disponível).

O recorde de pagamentos por PIX aconteceu em 6 de setembro de 2024, quando foram movimentados R$ 108,4 bilhões em um único dia. No entanto, embora hajam inúmeras vantagens é importante estar atento quando for fazer um pagamento desse tipo. 

Os golpistas têm usado estratégias para conseguir roubar dinheiro dos brasileiros por esse método da pagamento. Como a transferência é muito rápida, as chances de conseguir seu dinheiro de volta caso tenha caído em um golpe são muito pequenas. 

Golpe do PIX errado 

Tem se tornado comum, e há diversos relatos nas redes sociais, de golpistas que usam da prática do PIX errado para conseguir aplicar o golpe. O mecanismo usado pelos bandidos é muito bem pensado, por isso muitas pessoas têm caído, e em uma boa ação acabam se tornando vítimas. 

De acordo com a Agência Brasil, o golpe acontece da seguinte forma:

  • O bandido faz uma transferência para o PIX da vítima usando a chave do seu número de celular. Como é possível fazer várias combinações numéricas, a chave do número de telefone é mais “fácil” de ser encontrada;
  • Depois disso, liga para quem recebeu a transferência e diz que acabou fazendo o pagamento errado, e que o dinheiro já caiu na conta dessa pessoa;
  • Ao verificar o seu extrato a pessoa percebe que de fato caiu um dinheiro em sua conta, feito por alguém que não conhece. E em um ato de honestidade resolve devolver essa quantia para o verdadeiro dono;
  • É passada uma chave PIX com destino diferente da pessoa que de fato enviou o dinheiro. E a partir disso é que o golpe começa;
  • Os bandidos entram em contato com o banco e avisam que foram roubados por aquela pessoa que na verdade é a vítima. Eles pedem pelo estorno do dinheiro usando um método de segurança chamado de Mecanismo Especial de Devolução (Med);
  • Ao avaliar a situação, o banco vê que o dinheiro de fato caiu na conta da pessoa, e que ao invés de devolver para quem enviou, ela acaba transferindo para uma conta com outra titularidade;
  • O banco entende que de fato foi um golpe, e os papéis se invertem. O golpista se torna vítima e recebe a quantia de volta, e a vítima se torna o golpista tendo o dinheiro retirado da sua conta.

Além de usar esse mecanismo do Med, os golpistas ainda podem usar outros como o depósito por envelope nos caixas eletrônicos. Neste caso, a mensagem que aparece no extrato é de que a quantia foi depositada, mas o envelope está vazio, por isso não vair cair nenhum dinheiro na conta. 

O que fazer caso tenha caído no golpe do PIX errado?

A pessoa que foi vítima do golpe do PIX errado também pode acionar o mecanismo de devolução. No entanto, a conta que recebeu o dinheiro transferido pode já estar zerada, sem saldo para restituir o prejuízo.

Diante disso, a orientação do Banco Central é de que:

  • Ao receber uma transferência via PIX que não reconhece, o cliente pode selecionar a opção “Devolver” que fica disponível assim que o dinheiro caí na conta. Neste caso, a quantia vai ser transferida de volta para a mesma conta de onde o dinheiro veio;
  • Caso tenha caído em golpe, procure a sua instituição financeira, e registre uma queixa de reclamação.

Não há normas do BC ou CMN sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Decreto-Lei 2848 (Código Penal), de 1940, trata sobre a apropriação indébita”, diz a nota do Banco Central. 

Ou seja, mesmo que o Banco não tenha normas que possam punir quem pegou dinheiro indevidamente, há no Código Penal um artigo que torna essa prática um crime

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com