Foi demitido? Saiba como calcular a multa de rescisão obrigatória

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito de receber a multa rescisória paga pela empresa. O empregador é obrigado a liberar para o funcionário demitido, o valor equivalente a 40% do que foi depositado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quando o emprego chega ao fim, seja por motivo de demissão ou devido a aposentadoria, o cidadão finalmente tem acesso ao valor que foi depositado no FGTS durante o tempo trabalhado. Os depósitos são de 8% do salário do funcionário. 

Além de receber o saque-rescisão, como essa quantia é chamada, o trabalhador também tem acesso a multa rescisória. Neste caso, a empresa precisa calcular o quanto depositou no FGTS do cidadão ao longo dos meses de serviço e aplicar uma alíquota de 40%. 

O resultado desta operação é o valor que deve ser recebido pelo colaborador junto com o saque-rescisão. 

Como é calculado o valor da multa do FGTS ao ser demitido?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito de receber o valor da multa do FGTS. A quantia é calculada em 40% do que o trabalhador recebeu em depósitos ao longo do contrato de trabalho, ainda que ele tenha feito resgates e alterado o valor disponível.

Por exemplo, por cinco anos de serviço foram feitos R$ 10 mil em depósitos na conta, e o cidadão resgatou R$ 2 mil de saque-aniversário, o cálculo será sobre os R$ 10 mil e não sobre R$ 8 mil. Em outras palavras, vale a quantia que foi depositada pelo empregador. 

Para calcular funciona assim:

  • Some tudo o que foi depositado na conta do Fundo de Garantia pelo empregador;
  • Multiplique a quantia por 40%;
  • O valor final é o quanto será recebido de multa rescisória.

O que é depositado em lucro do FGTS, aquela quantia paga todos os anos pela Caixa Econômica, não entra no cálculo do valor da multa. Isso porque a quantia foi depositada pelo banco e não pela empresa. 

Quem opta pela demissão em comum acordo tem direito a 20% da multa, e consegue sacar 80% do valor total do Fundo de Garantia. Enquanto é demitido sem justa causa não tem direito de receber. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com