Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito de receber a multa rescisória paga pela empresa. O empregador é obrigado a liberar para o funcionário demitido, o valor equivalente a 40% do que foi depositado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando o emprego chega ao fim, seja por motivo de demissão ou devido a aposentadoria, o cidadão finalmente tem acesso ao valor que foi depositado no FGTS durante o tempo trabalhado. Os depósitos são de 8% do salário do funcionário.
Além de receber o saque-rescisão, como essa quantia é chamada, o trabalhador também tem acesso a multa rescisória. Neste caso, a empresa precisa calcular o quanto depositou no FGTS do cidadão ao longo dos meses de serviço e aplicar uma alíquota de 40%.
O resultado desta operação é o valor que deve ser recebido pelo colaborador junto com o saque-rescisão.
Como é calculado o valor da multa do FGTS ao ser demitido?
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito de receber o valor da multa do FGTS. A quantia é calculada em 40% do que o trabalhador recebeu em depósitos ao longo do contrato de trabalho, ainda que ele tenha feito resgates e alterado o valor disponível.
Por exemplo, por cinco anos de serviço foram feitos R$ 10 mil em depósitos na conta, e o cidadão resgatou R$ 2 mil de saque-aniversário, o cálculo será sobre os R$ 10 mil e não sobre R$ 8 mil. Em outras palavras, vale a quantia que foi depositada pelo empregador.
Para calcular funciona assim:
- Some tudo o que foi depositado na conta do Fundo de Garantia pelo empregador;
- Multiplique a quantia por 40%;
- O valor final é o quanto será recebido de multa rescisória.
O que é depositado em lucro do FGTS, aquela quantia paga todos os anos pela Caixa Econômica, não entra no cálculo do valor da multa. Isso porque a quantia foi depositada pelo banco e não pela empresa.
Quem opta pela demissão em comum acordo tem direito a 20% da multa, e consegue sacar 80% do valor total do Fundo de Garantia. Enquanto é demitido sem justa causa não tem direito de receber.