Nesta semana passou a funcionar uma nova modalidade dentro do PIX, chamado de PIX Agendado Recorrente. O intuito é facilitar a organização financeira do consumidor que poderá sinalizar no aplicativo que sejam feitas transferências para uma pessoa sempre na mesma data.
Existem alguns pagamentos feitos via PIX que são recorrentes na agenda do consumidor. Por exemplo, o valor do personal trainer, da escola do filho, do clube de livros por assinatura, academia, internet, a moça que vende as marmitas, a pensão alimentícia, e etc.
Ou seja, são pagamentos previsíveis, feitos todos os meses, e praticamente na mesma data. A fim de criar um mecanismo que possa atender a essa demanda na vida do cliente, o Banco Central liberou nessa semana o PIX Agendado Recorrente, que busca inovar essa situação.
Ao invés do cidadão copiar a chave PIX do recebedor, colocar o valor, e principalmente, lembrar de fazer esse pagamento na data correta, o banco dará a opção de agendar essa transferência. Isso significa que no dia sinalizado, o App do banco se encarrega de pagar determinada pessoa.
Além de trazer mais comodidade para o cliente, essa solução ainda pode ajudar na organização financeira. Podem ser cadastrados os pagamentos para outra pessoa física (ex.: professor de natação), e também para o CNPJ de pessoa jurídica (ex.: a academia que oferece aula de natação).
O que muda com o PIX Agendado Recorrente?
Na verdade, muitos brasileiros já se deparavam com essa opção no seu banco de confiança. Isso porque, o PIX Agendado Recorrente já estava em funcionamento.
O que mudou a partir de agora é que:
- Todos os bancos são obrigados a oferecer essa opção para os seus clientes;
- Antes a medida era opcional, ou seja, só oferecia essa alternativa o banco que quisesse.
O próprio cliente é que deve fazer o cadastro da pessoa que vai receber a transferência naquela determinada data. Por isso é muito importante estar atento a todos os dados, como: chave, os dados da pessoa que vai receber, o valor e a data escolhida para o débito.
Além disso, é claro, será preciso que haja saldo disponível na conta para que o banco efetue a transação. É um processo similar ao que acontece com os pagamentos que são colocados em débito automático.
PIX Automático começa em 2025
Com o objetivo bem similar, o PIX Automático tem início a partir de 16 de junho de 2025. Inicialmente, essa modalidade de transferência deveria começar em outubro deste ano, mas o Banco Central decidiu prorrogar o período.
A ideia é funcionar como uma espécie de débito automático. Neste caso, o consumidor inscreve no seu banco a cobrança de uma empresa, e sinaliza a data que deseja pagar, selecionando como método de pagamento o PIX.
A partir disso, na data marcada o banco se responsabiliza por fazer o pagamento. A diferença com o PIX Agendado é que essa alternativa vai valer apenas para pagar:
- concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás);
- empresas do setor financeiro;
- escolas ou faculdades;
- academias;
- condomínios;
- planos de saúde;
- serviços de streaming;
- clubes por assinatura.
Dessa forma, o pagamento acontecerá sem a necessidade de mensalmente o usuário solicitar o código PIX com a instituição que deseja fazer o pagamento, inserir a chave, digitar a senha, e etc.
De acordo com o BC, esse modelo também vai a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.
Novo limite de transferência via PIX
Outras mudanças propostas para o PIX passam a valer a partir de 1º de novembro deste ano, e valerão quando a conta for acessada por um aparelho novo, cujo login do App do banco nunca tenha sido feito.
Para aumentar o limite será preciso cadastrar seu aparelho no banco, passando por todos os métodos de segurança necessários.
O que vai mudar para o cliente
- Limite de R$ 200 para a transferência de aparelhos novos sem cadastro com o banco;
- Valor total diário não pode exceder R$ 1.000.
Medidas de segurança que deverão ser adotadas pelos bancos
O Banco Central também apresentou mudanças a serem trazidas pelas instituições financeiras, incluindo:
- adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
- pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.