A partir de janeiro as prefeituras municipais passam a cobrar o IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbana). O imposto é obrigatório e aplicado sobre todos os imóveis que estão localizados dentro da área urbana, o que incluí casas, apartamentos, prédios e terrenos.
Em pouco tempo deve ser disponibilizada a consulta do IPTU 2025. Normalmente, a prefeitura deixa a guia disponível para verificação e impressão cerca de um mês antes do início das cobranças. Assim, o proprietário pode se organizar financeiramente.
Quem quiser contestar o valor também tem um prazo para isso. E pode afirmar que a prefeitura está cobrando uma quantia maior do que a deveria porque sua propriedade não tem o preço de mercado alegado, por exemplo.
Como calcular o valor do IPTU 2025
Cada município possuí a sua própria legislação para que seja calculado o valor do IPTU 2025. É que embora exista um cálculo nacional, ele é resultado de dois pontos que são definidos pelo governo da cidade:
- Valor de mercado do imóvel x alíquota do município = IPTU.
Para calcular o valor de mercado a prefeitura usa como referência a planta e documentos do imóvel que há em seus arquivos. Por isso, quando uma propriedade é registrada é necessário levar até a prefeitura a planta para que fique nos documentos.
Essa informação é atualizada sempre que há uma nova construção ou reforma no local. Com base nisso, o governo municipal define o valor do m² e aplica sobre o tamanho da residência.
É habitual que essa quantia seja superior em bairros melhor localizados, onde há melhor infraestrutura. Logo, quanto maior e melhor localizada a casa, mais caro será o IPTU.
Enquanto isso, a alíquota que também é definida pela prefeitura municipal pode ter peso diferente se for um imóvel comercial, predial ou residencial.
Normalmente, o preço de mercado do imóvel é atualizado todos os anos com base na inflação. Dessa forma, o governo faz com que o valor final do imposto seja reajustado anualmente.
Como emitir a guia de pagamento do IPTU 2025
A emissão da guia de pagamento do IPTU 2025 acontece online. Hoje muitas prefeituras já não enviam mais o carnê para o endereço dos proprietários, porque acaba economizando dinheiro nesse processo.
Antes era comum que um carnê com vários boletos de pagamento fosse entregue via Correios, mas acabava encarecendo a entrega do documento, com impressão, e a taxa de correspondência.
Por isso, agora cabe ao proprietário acessar o boleto do mês desejado a cada vez que for fazer um novo pagamento.
- Acesse o site da prefeitura municipal;
- Procure pela opção “Impostos”, ou “Serviços para o cidadão”;
- Em seguida, selecione a alternativa “IPTU” e clique em “Consultar”, ou “Emitir guia”;
- Agora, preencha informações como: nome completo do dono da casa, CPF ou CNPJ, e número de inscrição imobiliária;
- Acesse o valor do imposto, e selecione se vai pagar a guia com o valor cheio ou se fará a opção pelo parcelamento. Neste segundo caso, há possibilidade de escolher a emissão da guia do mês desejado.
Algumas prefeituras também disponibilizam essa opção por um App específico do governo municipal, ou via WhatsApp.
Quem não precisa pagar o IPTU 2025?
Ainda que cada município tenha sua legislação é possível fazer uma lista com os principais casos que dão direito a isenção do IPTU 2025. São eles:
- Ser aposentado ou pensionista em condição de baixa renda;
- Ter renda familiar de no máximo 3 salários mínimos por mês;
- Ser pessoa com deficiência;
- Igrejas;
- Associações comerciais ou de bairro;
- Sociedades esportivas;
- Comunidades filantrópicas;
- Imóveis com valor venal abaixo de R$ 150 mil a R$ 180 mil.
Regras para o imóvel
- O imóvel deve estar em nome do cidadão que tem direito a isenção;
- O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;
- O cidadão que tem direito a isenção deve morar no imóvel.
Atenção! É preciso fazer o pedido da isenção do IPTU 2025 dentro do prazo. Para conseguir o fim da cobrança no ano que vem o ideal é já procurar os canais da prefeitura a partir de novembro para não correr o risco de perder a data limite.