Mudanças recentes estão acelerando a aprovação do auxílio-doença em todas as cidades brasileiras. Agora, os segurados não precisam mais ir até uma agência da Previdência para fazer a solicitação, nem precisam passar por perícia médica.
Os pedidos de auxílio-doença ficaram mais fáceis de serem solicitados e aprovados após as últimas mudanças feitas pelo INSS. Um dos motivos dessa aprovação mais rápida, podendo ser até automática, é que nesse novo sistema o segurado é liberado da perícia médica presencial.
Quem pode pedir o auxílio-doença?
Antes de partir para a solicitação o cidadão deve conferir se ele tem direito ao auxílio, pago quando o segurado está incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias seguidos.
Para receber é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS e comprovar essa incapacidade através de documentação médica ou de perícia feita pelo INSS.
Pedidos de auxílio-doença nos Correios
A novidade anunciada pelo governo é a possibilidade de dar entrada no auxílio-doença diretamente nas agências dos Correios espalhadas pelo país. Ao todo, 2,6 mil agências em todo o país estão preparadas para receberem os pedidos.
Apesar do pedido ser feito nas Agências dos Correios, ainda assim é necessário cumprir com os requisitos definidos pelo INSS. Para solicita, segundo as orientações dos Correios, basta que o segurado se dirija a uma das agências e solicite o cadastro do benefício por incapacidade temporária – Atestmed.
A especialista Lila Cunha, colunista do FDR, traz mais informações sobre o Atestmed, confira.
O funcionário vai digitalizar a documentação e inserir os dados no sistema do INSS. Após todo o procedimento um número de protocolo será gerado, através dele é possível acompanhar o pedido.
Os segurados também poderão iniciar o cadastro para o auxílio-doença através da Central 135. Após isso o segurado terá o prazo de cinco dias para entregar a documentação presencialmente na agência dos Correios.
Lembrando que os Correios são responsáveis apenas pela abertura do requerimento, com envio da documentação e dados. O pedido será analisado pelo próprio INSS, que poderá aprová-lo ou não.
“São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone (135), 75 milhões pela plataforma Meu INSS, e agora com os Correios vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. É isso que queremos fazer: dar capilaridade e atender o que a população precisa”, afirma o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Documentos para solicitar o auxílio-doença
Os segurados precisam entregar a documentação médica ou odontológica que contenha:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Atenção, nos Correios só é possível solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária para até 180 dias de afastamento.
De acordo com a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, o pedido do auxílio-doença pode levar apenas 5 minutos, veja como solicitar rapidamente.