Justiça derruba regra favorável aos aposentados do INSS; veja o que muda com nova decisão

Criado para atender os aposentados e pensionistas de todo o país, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza pagamentos mensais para os seus segurados. No entanto, o cidadão que é atendido pelo instituto e precisa de recursos extras também tem o direito de solicitar o empréstimo consignado

Justiça derruba regra favorável aos aposentados do INSS; veja o que muda com nova decisão. (Imagem: FDR)

O modelo de liberação de recursos traz vantagens especialmente por sua baixa taxa de juros. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a modalidade, que é oferecida por diversas instituições financeiras, conta com a garantia de pagamentos do INSS. Dessa forma, não há risco para o banco. 

No entanto, o crédito consignado do INSS conta com regras específicas. Uma delas é referente ao pagamento que é realizado por meio de descontos mensais no valor recebido pelo cidadão por meio do Instituto. Além disso, é preciso obedecer um período de carência para realizar a solicitação.

Na prática, isso significa que o aposentado precisa esperar um tempo após a liberação do benefício para poder solicitar o consignado. Recentemente, com a realização do leilão de pagamentos, a mudança da regra que estabelece a carência chegou a ser cogitada, trazendo benefícios para os segurados pelo INSS.

Entenda como ficou o período de carência do INSS:

  • Entre o projeto que possibilitou a realização do novo leilão da folha de pagamentos, estava uma regra que liberava o pedido de consignado sem carência;
  • Dessa forma, o cidadão não precisaria aguardar para ter acesso ao crédito;
  • No entanto, a medida restringia o pedido por 90 dias para o banco onde o aposentado ou pensionista recebesse o seu pagamento;
  • Porém, após uma solicitação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), essa medida foi derrubada;
  • A alegação da associação foi de que a restrição temporária criaria um monopólio temporária, afetando a livre concorrência;
  • De acordo com o Jornal O Globo, o pedido foi acatado pelo desembargador Flávio Jardim que suspendeu o novo formato de pagamento;
  • Com isso, o aposentado ou pensionista continuará tendo que aguardar o período de carência de 90 dias para dar entrada no empréstimo;
  • A regra vale para todas as instituições financeiras, inclusive a que ele recebe o seu pagamento mensal.

Confira outras informações sobre o consignado do INSS neste link.

 

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.