Em Santa Catarina, um supermercado foi condenado pela justiça a pagar em dobro para as funcionárias que não folgavam no domingo a cada 15 dias. O Sindicato dos Empregados do Comércio entrou com uma ação contra o estabelecimento na justiça. Entenda o caso.
De acordo com a lei 10.101/2000, “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. Porém, a regra da CLT para mulheres foi aceita pela justiça.
Segundo a Folha de S.Paulo, o sindicato pediu o pagamento em dobro dos domingos que não tiveram a regra cumprida, além do adicional de 100%.
Entenda o caso do pagamento em dobro para trabalhadoras de um supermercado
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Um Supermercado em Santa Catarina foi condenado a pagar o dobro para funcionárias que não folgavam aos domingos a cada 15 dias;
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O sindicato do comércio entrou com ação alegando que as funcionárias trabalhavam em escala 2 X 1 aos domingos, quando deveriam estar em 1×1;
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O supermercado argumentou que a folga poderia ser em outros dias e que a lei 10.101/2000 não faz distinção entre gêneros;
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Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o revezamento quinzenal de trabalho aos domingos para mulheres;
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O TST decidiu que a norma da CLT prevalece sobre a lei 10.101/2000.
Como o caso pode servir de referência pra outros?
Segundo a especialista Danielle Santana:
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O artigo 386 da CLT determina que as mulheres que trabalham aos domingos deverão participar de um revezamento da escala;
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Com isso, é obrigatório que elas recebam uma folga a cada quinze dias;
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Essa regra deverá prevalecer sobre a liberação do trabalho aos domingos e feriados;
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Caso ela não seja cumprida, o empregador poderá ser processado judicialmente;
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Além disso, existe a possibilidade de que ele precise arcar com o pagamento em dobro pelo trabalho exercido aos domingos.
Outras informações sobre a CLT e os direitos trabalhistas estão disponíveis no FDR.