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Governo desmente notícias sobre uso do FGTS para cobrir o seguro-desemprego

Por Jamille Novaes
23 de dezembro de 2024
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12 de Outubro: Quem trabalhar vai ganhar mais? Descubra!

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O governo federal emitiu um comunicado para a população sobre falsas notícias que estão circulando pela internet. Os conteúdos afirmam que a multa do FGTS seria usada para custear o seguro-desemprego. Entenda os desdobramentos desta situação.

Diversos veículos têm divulgado uma informação falsa sobre o uso da multa do FGTS para custear o seguro-desemprego, como se um benefício se sobreposse a outro. Para alertar a população o próprio governo federal emitiu um comunicado desmentindo esta informação.

Uso da multa do FGTS no seguro-desemprego

Governo desmente notícias sobre uso do FGTS para cobrir o seguro-desemprego
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)
  • Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social, tanto o FGTS quanto o seguro-desemprego são direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
  • De acordo com a secretaria, ao contrário do que se tem divulgado, a multa-rescisória não resulta em uma “sobreposição de benefícios”.
  • Enquanto o seguro-desemprego é uma espécie de benefício, a multa do FGTS é uma indenização ao trabalhador, ambos pagos em caso de demissão sem justa causa.
  • Isso significa que os trabalhadores têm direito de receber os dois pagamentos, até porque o seguro-desemprego é pago pelo governo federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a v
  • Sendo assim, não se trata de um acúmulo de benefícios, como informam alguns veículos, mas sim do cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

A multa do FGTS vai virar imposto?

  • Alguns veículos ainda divulgam que a multa do FGTS é repassada pela União, o que não é verdade.
  • O pagamento é feito pelo empregador com recursos próprios dele.
  • A Secretaria de Comunicação Social também afirma que a multa do FGTS não será transformada em imposto, como algumas notícias têm afirmado.

“A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer”, informa a Secretaria de Comunicação Social.

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Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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