Sistema obrigatório para MEIs já está em funcionamento; entenda como ele pode te beneficiar

Atenção, microempreendedor individual (MEI): o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todos. Através dele, os microempresários podem acompanhar possíveis citações, intimidações e outras notificações processuais sem precisar acessar o sistema de cada tribunal. 

Sistema obrigatório para MEIs já está em funcionamento; entenda como ele pode te beneficiar
Imagem: Agência Sebrae

 

A ferramenta on-line e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por juntar as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros em um único lugar. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o MEI, confira.

O cadastro no sistema é obrigatório? 

  • Sim, é obrigatório para MEIs e para as empresas;

  • O cadastro está sendo feito pelo órgão de forma compulsória;

  • Apesar disso, é necessário acessar a plataforma para verificar se os dados estão corretos; 

  • A recomendação é ficar de olho nas notificações;

  • Isso porque o microempreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema. 

Como se cadastrar no sistema obrigatórios do MEI?

Apesar do cadastro já estar sendo feito pelo órgão de forma compulsória, o microempreendedor pode acessar a plataforma para corrigir suas informações ou fazer o registro por conta própria. Veja como:

  • Acesse o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;

  • Faça o login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);

  • Atualize suas informações no site;

  • Verifique se existem mensagens destinadas ao CNPJ da empresa.

MEIs são convocados pela Receita Federal para não serem excluídos da categoria

Mais de 1,8 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Receita Federal, as dívidas chegam a R$ 26,7 milhões. 

Além dos MEIs, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também estão correndo o risco. Do total, 1.121,419 são microempreendedores, enquanto os outros 754,915 são ME ou EPP. Porém, esse número é apenas dos maiores devedores e não representa o total dos que possuem dívidas com os órgãos do Governo Federal. 

O aviso de que a empresa pode ser excluída, assim como as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi feito junto a disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro. 

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).