Os trabalhadores serão beneficiados com a distribuição de R$ 15 bilhões do FGTS, resultado dos lucros obtidos em 2023. Essa cifra recorde foi anunciada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trazendo alívio para muitos.
O montante a ser dividido equivale a 65% dos R$ 23 bilhões gerados pelo fundo no ano passado. O valor restante será utilizado para cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que a correção do saldo do FGTS acompanhe, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA.
Com a aprovação para a distribuição dos lucros, o Conselho Curador projeta que as contas do FGTS apresentem uma rentabilidade de 7,78%. Este índice é 3,16 pontos percentuais acima da inflação de 2023, representando a maior correção desde 2016.
Os trabalhadores que tinham saldo no FGTS em dezembro do ano passado serão os contemplados com a distribuição de R$ 15 bilhões do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) tem até o dia 31 de agosto para creditar esses valores nas contas dos beneficiários.
Conforme as previsões do governo, para cada R$ 1 mil disponíveis na conta até 31 de dezembro, o trabalhador receberá aproximadamente R$ 26,93. É possível consultar o saldo pelo aplicativo FGTS ou solicitar o extrato em qualquer agência da Caixa.
Quem tem direito ao saque de R$ 15 bilhões do FGTS?
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Todos os trabalhadores com saldo no FGTS até 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição dos resultados, conhecida como “saque bilionário do FGTS”.
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Esse lucro do FGTS será creditado diretamente nas contas vinculadas ao fundo, seguindo as regras estabelecidas.
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Os valores não serão depositados diretamente nas contas pessoais dos beneficiários, mas nas contas do FGTS.
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O saque desses valores poderá ser feito em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doença grave.
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A medida visa distribuir os recursos de forma justa e proporcional entre os trabalhadores.
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Proporciona acesso a benefícios que fortalecem a segurança financeira dos brasileiros.
Como consultar o direito ao saque de R$ 15 bilhões do FGTS?
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Utilize o aplicativo FGTS ou acesse o site da Caixa;
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Cadastre seus dados pessoais e informe o NIS (Número de Inscrição Social);
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Crie uma senha numérica de seis dígitos para acessar as informações;
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Acompanhe o saldo;
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Visualize as datas de liberação dos valores.
Distribuição do saque de R$ 15 bilhões do FGTS
Para calcular o valor do lucro do FGTS a ser recebido, o trabalhador deve usar o saldo da conta em 31 de dezembro de 2023 e multiplicá-lo pelo índice de 0,02693258, determinado pelo Conselho do FGTS. É importante usar o extrato de dezembro para fazer esse cálculo, e não o valor atual.
Por exemplo, um saldo de R$ 10 mil registrado em 31 de dezembro resultaria em aproximadamente R$ 269,30 de lucro do FGTS. Assim, os trabalhadores podem verificar seus extratos antigos para estimar o valor a ser recebido.
Como é formado o saque de R$ 15 bilhões do FGTS?
A rentabilidade do FGTS é composta por um rendimento fixo de 3% ao ano, somado à taxa referencial (TR). Além disso, desde 2017, os trabalhadores também recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia.
A Caixa Econômica empresta o dinheiro do fundo com juros para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, gerando lucro adicional. O rendimento anual das contas costuma ficar acima da inflação, porém, no ano passado, foi exceção. O FGTS rendeu 5,83%, inferior à inflação oficial de 10,06% de 2021.
Mesmo com a distribuição dos lucros, as regras para saque do FGTS não são alteradas. O dinheiro permanece retido no fundo, e os saldos das contas são atualizados até 31 de agosto.
As possibilidades de saque do FGTS estão determinadas em lei e incluem situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário. É essencial compreender as regras para realizar saques adequados.
Quando o saque de R$ 15 bilhões do FGTS pode ser feito?
O FGTS serve como uma reserva financeira para profissionais em regime CLT, que pode ser usada no caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel e outras situações, como:
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Aposentadoria;
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Término do contrato por prazo determinado;
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Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
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Falecimento do trabalhador.
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Outros casos específicos, como calamidade e doenças graves.