As normas para a aposentadoria para o professor passaram por importantes mudanças com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. A partir dessa alteração, os critérios de tempo de contribuição foram redefinidos para os docentes.
A aposentadoria para o professor que cumpriu todos os requisitos antes da reforma está garantida pelas regras antigas. No entanto, para aqueles que ainda não atingiram os critérios até a data da emenda, foram estabelecidas regras de transição específicas.
Já para os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019, aplicam-se as normas da Aposentadoria Programada, conforme as diretrizes da nova legislação.
Como conquistar o direito à aposentadoria para o professor?
A aposentadoria para o professor que cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019 segue as regras anteriores à Reforma da Previdência, garantindo o direito adquirido. Essa modalidade permite que os docentes acessem o benefício conforme os critérios vigentes na época.
Para a aposentadoria para o professor, são exigidos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, com tempo exclusivamente dedicado ao magistério na Educação Básica, que inclui educação infantil, ensino fundamental e médio. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses de atividade efetiva para ter direito à aposentadoria nessa modalidade.
Regras de transição da aposentadoria para o professor
Pontuação mínima:
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Mulheres: 25 anos de contribuição e 81 pontos (idade + contribuição);
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Homens: 30 anos de contribuição e 91 pontos;
Idade mínima:
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Mulheres: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade;
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Homens: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade;
Pedágio de 100% + Idade mínima:
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Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade, pedágio de 100%;
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Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, pedágio de 100%;