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IRPF 2020: aprenda a incluir rendimentos do INSS na sua declaração

Por Paulo Amorim
4 de junho de 2020
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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) termina em 30 de junho, e os aposentados e pensionistas precisam declarar seus rendimentos do INSS. As informações são encontradas no extrato de rendimentos do instituto. Saiba mais detalhes aqui.

IRPF 2020: aprenda a incluir rendimentos do INSS na sua declaração
IRPF 2020: aprenda a incluir rendimentos do INSS na sua declaração (Imagem FDR)

O advogado tributário Leonardo Milanez, diz que para inserir as informações da declaração de ajuste anual, o beneficiário precisa ter o informe de rendimentos do ano-base 2019. Este informe pode ser obtido pelos aposentados e pensionistas no extrato de rendimentos do INSS que está disponível no portal Meu INSS.

Ao acessar o Meu INSS, será preciso ter um cadastro prévio na plataforma ou realizá-lo no momento do acesso. Após entrar no sistema, vá em Serviços em destaque e Extrato do imposto de renda e por fim selecione ano-calendário 2019.

Leonardo lembra que, na condição de fonte pagadora, o INSS é o responsável por identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimentos e no caso de rendimentos tributáveis, realizar o cálculo, reter e recolher o Imposto de Renda que cai sobre os valores pagos.

“Por isso, é importante que o beneficiário reporte, na sua declaração, o recebimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS da mesma forma como consta no correspondente informe de rendimento, seguindo as mesmas classificações do INSS e preenchendo cada verba na mesma categoria reportada no documento. Isto porque existe grande variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, havendo benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis”, explicou Leonardo.

Importante falar também dos rendimentos parcialmente tributáveis, como os proventos da inatividade que são pagos pelo INSS a pensionista ou inativo com idade a partir de 65 anos, que são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês.

A partir desse valor, os proventos são tributados considerando a tabela progressiva, aplicando-se inclusive a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 1.903,98 (R$ 3.087,96 de isenção no total).

Os auxílios natalidade, doença, funeral e acidente, são outros exemplos de rendimentos pagos pelo INSS, comuns de isenção.

Caso o beneficiário encontre erros no tratamento tributário aplicado pelo INSS em seus rendimentos, pode pedir a restituição de uma eventual tributação na fonte devida.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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