13º salário dos trabalhadores: veja os prazos para depósito da 1º e 2º parcela

Os trabalhadores com carteira assinada já podem começar a se preparar para receber o 13º salário de 2024. A quantia pode ser paga em duas vezes, ou em cota única, mas há um período máximo em que o empregador precisa transferir a quantia para a conta do funcionário.

Para os aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o 13º salário já foi pago no primeiro semestre do ano. Agora, faltam os trabalhadores receberam a quantia que têm direito, e que é referente ao período trabalhado no último ano.

O dinheiro pode ser usado como o cidadão bem entender, mas por ser liberado no final do ano ajuda a movimentar a economia. Muitos dedicam esse valor para pagar dívidas que ficaram atrasadas, fazer uma viagem, investir na sua casa ou nos presentes de Natal.

Prazos para pagamento do 13º salário em 2024

Os empregadores têm até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. Mas existem diferentes opções de pagamento deste abono e que têm outros cronogramas.

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador deve ter solicitado essa opção junto ao setor administrativo da empresa.

Qual valor será pago de 13º salário em 2024

Para calcular o valor do 13º salário a empresa vai considerar dois pontos muito importantes: o valor do salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses o funcionário trabalhou no último ano.

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

O cálculo de 100% do abono funciona assim:

  • Divida o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com