Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai ficar na sua conta após a multa

SãO PAULO (SP) — Obrigatório em todo o país, o voto deve ser efetuado a cada dois anos durante as eleições. Neste ano, o primeiro turno da votação foi realizado no dia 06 de outubro e mobilizou eleitores de todo o país. Na data, os cidadãos puderam escolher os prefeitos e vereadores das cidades onde moram.

Deixou de votar e ainda não justificou? Veja o buraco que vai ficar na sua conta após a multa. (Imagem: FDR)

No entanto, o eleitor que não compareceu a votação durante o primeiro turno precisará justificar sua ausência. A regra é válida para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos.

No caso da justificativa, o eleitor precisará apresentar um documento que comprove a necessidade de sua ausência, seja um atestado médico ou comprovante de comparecimento em alguma atividade, por exemplo.

Caso não possua o documento ele precisará arcar com os custos da multa por não comparecimento durante as eleições. A multa precisará ser paga já que, o débito com a justiça eleitoral pode representar uma série de impedimentos para o eleitor.

Saiba de quanto é a multa e como pagar:

  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a multa é fixada em até 10% do valor do salário mínimo;
  • No entanto, o valor costuma ser reduzido para os eleitores;
  • Neste ano, o total a ser pago por não comparecimento é de R$ 3,51;
  • Vale lembrar que esse é o valor cobrado por cada turno das eleições;
  • Ou seja, caso também deixe de comparecer no segundo turno, o eleitor será cobrado novamente;
  • A regra é válida apenas para cidades onde um novo turno das eleições municipais será realizado;
  • A não justificativa e não pagamento da multa traz uma série de impedimentos na vida civil;
  • Entre eles, a impossibilitado de receber passaporte e a carteira de identidade, por exemplo;
  • Além disso, o eleitor irregular também pode ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • Caso já tenha sido aprovado, ele poderá ser impedido de ser empossado;
  • Por isso, é essencial resolver as questões eleitorais o mais rápido possível;
  • Caso possua alguma dívida, o eleitor deverá acessar o e-Título para conferir os seus débitos;
  • A plataforma está disponível para download neste link;
  • Após encontrar a dívida, ele deverá emitir o GRU e realizar o pagamento do documento para ter sua situação regularizada.

Confira outras informações sobre as eleições de 2024 neste link.

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.