Prova de Títulos do CNU é prorrogada; Confira novo prazo

Os candidatos do Concurso Nacional Unificado ganharam mais umas horas para enviarem seus documentos. A prova de títulos do CNU é uma etapa apenas virtual que pode aumentar a nota final dos participantes.

Prova de Títulos do CNU é prorrogada; Confira novo prazo
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Os candidatos de todos os blocos ganharam um prazo maior para participarem da prova de títulos do CNU. O prazo terminaria na última quinta-feira, 10, foi estendido após retificação publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Novo prazo para a Prova de Títulos do CNU

Agora todos os candidatos deverão enviar os documentos até às 23h59 desta sexta-feira, 11. Essa ampliação do período de envio é importante porque possibilita uma maior participação.

Até porque, como foi noticiado por nós do FDR, o resultado do Bloco 4 não foi divulgado juntamente com os demais. A situação já foi regularizada e os candidatos já podem fazer a consulta, veja como conferir o seu desempenho.

Mudanças na prova de títulos do CNU

Os candidatos já foram convocados para participarem desta etapa, que tem potencial para melhorar a nota final, apesar de não ser eliminatória. Mas, devem ficar atentos às mudanças:

  • A prova agora é obrigatória para todos os candidatos inscritos no Bloco 8 – Nível Intermediário terão que fazer a prova de títulos;
  • A banca só vai considerar os documentos originais ou autenticados em cartório;
  • Todos os documentos devem ser legíveis, aqueles que estiverem inelegíveis serão desconsiderados;
  • Serão aceitos apenas os documentos nos seguintes formatos PDF, JPEG e JPG, e com tamanho máximo de 2MB;
  • Os documentos de comprovação de escolaridade servirão apenas como comprovação dos requisitos básicos para o cargo desejado;
  • Apenas os certificados de cursos de especialização (lato sensu) que apresentarem carga horária acima de 360 horas e tiverem registro autêntico serão aceitos.
  • Para os profissionais da iniciativa privada a comprovação de experiência profissional deve ser feita com envio das imagens das carteiras de trabalho ou do contrato.
  • E os MEIs poderão comprovar a experiência com envio dos recibos de pagamento e contratos que detalhem o serviço prestado.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.