Férias fracionadas e mais: entenda as novas regras do trabalhador

A recente Reforma Trabalhista trouxe mudanças importantes nas relações de trabalho no Brasil. Entre as novidades, as férias fracionadas se destacam como uma alternativa que impacta tanto empregadores quanto funcionários.

Com a reforma implementada em 2017, agora é possível que os trabalhadores dividam seus 30 dias de férias em até três períodos distintos, desde que haja um consenso entre as partes. Essa nova abordagem exige um acordo mútuo para que o fracionamento das férias ocorra.

Essa flexibilidade permite um melhor planejamento das atividades profissionais e do descanso. Por exemplo, as empresas podem evitar períodos de total inatividade ao distribuir as férias ao longo do ano, enquanto os trabalhadores têm a chance de ajustar suas pausas conforme suas necessidades pessoais e familiares.

Quais são os benefícios das férias fracionadas?

Dividir as férias pode trazer benefícios significativos tanto para empregados quanto para empregadores. Com as férias fracionadas, essa opção se tornou mais viável, facilitando a escolha dos melhores períodos de descanso para todos os envolvidos.

Essa flexibilidade permite que as empresas mantenham suas operações organizadas e, ao mesmo tempo, possibilita que os trabalhadores gerenciem suas finanças de maneira mais eficiente. Ao fracionar as férias, o empregador evita longos períodos sem receber.

Com a divisão das férias, o direito ao repouso dos trabalhadores é respeitado, enquanto a empresa segue funcionando de maneira eficaz. Assim, todos saem ganhando: a empresa mantém sua produtividade e os empregados conseguem aproveitar períodos de descanso ao longo do ano.

Quais são as regras das férias fracionadas?

Com a implementação da Reforma Trabalhista, as férias fracionadas passaram a ter novas diretrizes. Agora, tanto os empregados quanto os empregadores podem dividir o período de descanso em até três partes, trazendo mais flexibilidade para ambos.

É importante destacar que um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos, garantindo um tempo adequado para um descanso efetivo. Os outros períodos, por sua vez, não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Essas alterações na legislação trouxeram benefícios significativos para a rotina de trabalho, eliminando restrições anteriores. Agora, qualquer funcionário, independentemente da idade, pode optar por fracionar suas férias, promovendo uma melhor organização entre as atividades laborais e os momentos de descanso.

Como solicitar férias fracionadas?

Apesar de não ser uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos. Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos.

Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias. Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso.

Exemplo de distribuição das férias fracionadas

Veja algumas maneiras de organizar as férias:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 8 dias;

  • Terceiro período: 8 dias.

Outra opção seria:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 11 dias;

  • Terceiro período: 5 dias.

Adicionalmente, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.

Quais são as vantagens das férias fracionadas?

As férias fracionadas oferecem vantagens significativas tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Para as organizações, esse modelo resulta em menos interrupções, já que a divisão das férias permite que a ausência dos funcionários seja reduzida, algo especialmente útil em equipes pequenas ou que dependem de especialistas.

Além disso, a gestão se torna mais eficiente ao possibilitar o agendamento de períodos de descanso em momentos de menor demanda. Os colaboradores também se beneficiam, pois têm a oportunidade de sugerir datas que preferem para suas pausas, aumentando a probabilidade de suas escolhas serem atendidas. Esse formato de descanso frequente pode aprimorar o bem-estar e a satisfação, impactando positivamente tanto a vida pessoal quanto o ambiente de trabalho.

Como as férias fracionadas são calculadas?

  • Determine o Salário Diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria R$ 3.000 dividido por 30, resultando em R$ 100 por dia.

  • Cálculo para 14 Dias de Férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$ 100 vezes 14 dias resulta em R$ 1.400.

  • Adicione o Terço Constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$ 466,67, e some ao montante das férias.

  • Total Devido: O total seria R$ 1.400 mais R$ 466,67, igual a R$ 1.866,67.

Como ocorre o pagamento das férias fracionadas?

O sistema de férias fracionadas determina que o pagamento se baseia nos dias específicos em que o funcionário opta por descansar. Por exemplo, se o colaborador decidir tirar 14 dias, ele receberá o pagamento apenas por esses dias.

É crucial que o pagamento seja efetuado dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro. Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve planejar cuidadosamente esses pagamentos para evitar complicações.

É permitido vender as férias fracionadas?

Sim, os colaboradores têm a opção de comercializar uma parte de suas férias fracionadas, mas devem obedecer a algumas normas. A legislação permite que se venda até um terço do total de férias acumuladas, e a empresa deve ser informada sobre essa decisão 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Por exemplo, se um funcionário opta por 14 dias de férias e deseja vender uma parte, ele pode negociar até 10 dias. É fundamental que utilize os dias restantes para descanso, conforme estipulado pela legislação.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.