Quem não estava próximo ao seu colégio eleitoral no dia das eleições 2024, ou por algum motivo não conseguiu chegar a tempo de votar, precisa justificar. Existem várias razões pelas quais é obrigatório e necessário explicar porque não conseguiu participar do pleito.
O voto é obrigatório. Todo brasileiro alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. Quem não cumpre com sua obrigação acaba ficando em dívida com a Justiça Eleitoral, e por isso é impedido de exercer uma série de serviços da cidadania.
Para evitar consequências maiores, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que o cidadão justifique a sua ausência. É uma oportunidade de dizer que não conseguiu votar, e assim eliminar qualquer restrição no seu título de eleitor.
Como justificar a ausências nas eleições 2024
No domingo (6), quem estivesse próximo a um colégio eleitoral poderia justificar seu voto ali mesmo. Ou seja, mesmo votando em outra cidade era possível justificar a sua ausência no outro município, de forma presencial.
Agora, as únicas formas de conseguir fazer a justificativa são por meio do App e-título, no site da Justiça Federal, ou direto em um cartório eleitoral. Dentre as alternativas, a opção online ainda é a mais vantajosa devido a rapidez.
Site da Justiça Federal
- Acesse o portal da Justiça Federal e selecione “Iniciar requerimento de justificativa”;
- Preencha os dados necessários;
- Selecione “Confirmar”.
App e-Título
- Acesse o App e-título e clique em “Entrar”;
- Faça login com seus dados pessoais;
- Ao acessar o aplicativo, clique na função “Mais opções;
- E, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line;
- Preencha as informações necessárias e envie.
Quem apresentar a justificativa até 30 dias após as eleições tem direito a isenção da multa. Caso contrário terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O que acontece se não justificar ausência das eleições 2024?
Quem não foi votar, e também não justificar a sua ausência das eleições 2024 terá que lidar com consequências como:
- Paga multar de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou;
- Ficar impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.