Em uma decisão que gerou grande repercussão entre os aposentados, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, encerrar a discussão sobre a revisão da vida toda. Essa medida, que permitia que os segurados do INSS incluíssem todas as contribuições previdenciárias em seus cálculos de aposentadoria, foi considerada inconstitucional pela Corte.
Com o fim da revisão da vida toda, os aposentados que ainda aguardavam a decisão final sobre seus processos terão seus pedidos negados. Aqueles que já haviam conseguido uma decisão favorável e estavam recebendo um benefício maior podem ter que devolver os valores recebidos a mais, uma vez que a decisão anterior foi considerada inválida.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a revisão da vida toda, confira.
Direitos adquiridos
Vale lembrar que a decisão do STF não afeta os aposentados que já tiveram seus benefícios calculados com base na revisão da vida toda e tiveram seus processos julgados com trânsito em julgado. Nesse caso, o direito adquirido prevalece, e o valor da aposentadoria não será alterado.
A revisão da vida toda era vista como uma forma de corrigir uma injustiça histórica, já que muitos trabalhadores tiveram suas contribuições anteriores a 1994 desconsideradas no cálculo de suas aposentadorias.
Entenda o caso
A polêmica em torno da revisão da vida toda se arrastava há anos. Em 2022, o STF havia considerado a medida constitucional, mas o Governo Federal recorreu da decisão. Em março deste ano, a Corte decidiu que os segurados não poderiam escolher a regra mais benéfica para sua aposentadoria, o que, na prática, significava o fim da revisão da vida toda.
O processo da revisão da vida toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.