INSS na mira do SUPREMO! Idosos +60 devem ficar sob alerta em seus salários

Em uma decisão que abalou milhões de aposentados brasileiros, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu mais uma sentença negativa à revisão da vida toda. Por uma estreita margem de votos, a Corte negou os últimos recursos que tentavam garantir o direito à revisão para aqueles que já haviam iniciado seus processos.

INSS na mira do SUPREMO! Idosos +60 devem ficar
sob alerta em seus salários. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A revisão da vida toda é um processo que permite aos aposentados solicitarem o recálculo de seus benefícios, incluindo salários mais antigos em suas médias, o que, em muitos casos, resulta em um aumento significativo no valor da aposentadoria. A medida, no entanto, enfrentou forte resistência do governo e de setores da sociedade, chegando a essa decisão do STF.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a revisão da vida toda, confira.

O que muda com essa decisão?

  • Fim da revisão: a decisão do STF praticamente encerra a possibilidade de revisão da vida toda para a maioria dos aposentados;
  • Prejuízo para milhões: milhões de aposentados que aguardavam o resultado da revisão terão seus benefícios mantidos nos valores atuais, sem a possibilidade de reajuste;
  • Incerteza jurídica: a decisão gera uma grande insegurança jurídica para os aposentados, que veem seus direitos previdenciários constantemente ameaçados.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O processo da revisão da vida toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.

Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.

Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.