Aposentadoria sem idade mínima: entenda as novas regras do INSS para contribuintes

Benefício por Incapacidade Permanente, Aposentadoria Especial e Regra de pontos, essas são as principais formas de ter acesso a aposentadoria sem idade mínima. Talvez você tenha direito a uma delas e nem saiba. Confira as regras de cada uma.

Aposentadoria sem idade mínima: entenda as novas regras do INSS para contribuintes
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A antecipação da aposentadoria é permitida pelo INSS em algumas situações. O principal motivo desse recurso é assegurar a saúde dos cidadãos. Isso porque as condições e o tipo de trabalho podem ser observados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Como antecipar a aposentadoria?

Aposentadoria por invalidez

Nesse caso o INSS não observa a idade do contribuinte, mas a sua condição de saúde. Avaliando se ele tem ou não condições de realizar as suas atividades de trabalho.

Para isso o segurado precisa primeiro ter passado pelo auxílio-doença, ter feito toda a reabilitação profissional, que inclui os tratamentos médicos, fisioterapêuticos e até psicológicos.

Caso ele ainda não tenha condições de retornar ao seu posto de trabalho ou de realizar outras atividades laborais, aí sim poderá ser recomendado para essa aposentadoria.

O FDR tem uma matéria especial com informações sobre quem pode receber a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria aos 55 anos

Outra situação que tem regras especiais, como o próprio nome já diz. Essa aposentadoria é voltada a quem exerce alguma atividade com potencial risco à saúde, o que inclui exposição aos agentes químicos, calor e ruído.

O INSS considera as seguintes regras:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Para receber essa aposentadoria o segurado precisa solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, e confira as regras de aposentadoria atualizadas neste ano:

Fórmula 86/96

Nesse caso o segurado deve fazer a pontuação mínima para se aposentar, sendo 86 pontos para a mulher (com exigência de 30 anos de contribuição) e 96 pontos para o homem (com exigência de 35 anos de contribuição).

Essa pontuação é obtida pela somatória da idade + tempo de contribuição, não havendo uma idade mínima.

A especialista do FDR, Lila Cunha, explica melhor a fórmula 86/96 que pode afetar o bolso dos aposentados.

Todas essas modalidades podem ser solicitadas através do sistema Meu INSS.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.