Benefício por Incapacidade Permanente, Aposentadoria Especial e Regra de pontos, essas são as principais formas de ter acesso a aposentadoria sem idade mínima. Talvez você tenha direito a uma delas e nem saiba. Confira as regras de cada uma.
A antecipação da aposentadoria é permitida pelo INSS em algumas situações. O principal motivo desse recurso é assegurar a saúde dos cidadãos. Isso porque as condições e o tipo de trabalho podem ser observados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Como antecipar a aposentadoria?
Aposentadoria por invalidez
Nesse caso o INSS não observa a idade do contribuinte, mas a sua condição de saúde. Avaliando se ele tem ou não condições de realizar as suas atividades de trabalho.
Para isso o segurado precisa primeiro ter passado pelo auxílio-doença, ter feito toda a reabilitação profissional, que inclui os tratamentos médicos, fisioterapêuticos e até psicológicos.
Caso ele ainda não tenha condições de retornar ao seu posto de trabalho ou de realizar outras atividades laborais, aí sim poderá ser recomendado para essa aposentadoria.
O FDR tem uma matéria especial com informações sobre quem pode receber a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria aos 55 anos
Outra situação que tem regras especiais, como o próprio nome já diz. Essa aposentadoria é voltada a quem exerce alguma atividade com potencial risco à saúde, o que inclui exposição aos agentes químicos, calor e ruído.
O INSS considera as seguintes regras:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Para receber essa aposentadoria o segurado precisa solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, e confira as regras de aposentadoria atualizadas neste ano:
Fórmula 86/96
Nesse caso o segurado deve fazer a pontuação mínima para se aposentar, sendo 86 pontos para a mulher (com exigência de 30 anos de contribuição) e 96 pontos para o homem (com exigência de 35 anos de contribuição).
Essa pontuação é obtida pela somatória da idade + tempo de contribuição, não havendo uma idade mínima.
A especialista do FDR, Lila Cunha, explica melhor a fórmula 86/96 que pode afetar o bolso dos aposentados.
Todas essas modalidades podem ser solicitadas através do sistema Meu INSS.