INSS revela calendário de pagamentos de setembro: confirmado os novos valores das aposentadorias? Veja

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem comemorar: os benefícios de setembro já começaram a cair nas contas dos segurados desde a última terça-feira (24). Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vetou o reajuste do valor da aposentadoria neste ano. 

INSS revela calendário de pagamentos de setembro: confirmado os novos valores das aposentadorias? Veja
Imagem: FDR

 

A votação da Revisão da Vida Toda,iniciada na última sexta-feira (20/09), não foi favorável para os idosos que começaram a contribuir com o INSS antes de 1994. Seis ministros já votaram contra a medida em plenário virtual, enquanto o Ministro da casa, Alexandre de Moraes, votou a favor. 

A especialista Lila Cunha comenta sobre a revisão da vida toda, confira.

Calendário dos pagamentos do INSS de setembro

Além de aposentados e pensionistas, serão liberados a partir de terça-feira os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária);

  • Salário-maternidade;

  • Auxílio-acidente;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É preciso lembrar que o pagamento é liberado de acordo com o valor do benefício. Confira o calendário:

Para os que recebem um salário mínimo: 

  • Final 1: 24 de setembro;

  • Final 2: 25 de setembro;

  • Final 3: 26 de setembro;

  • Final 4: 27 de setembro;

  • Final 5: 30 de setembro;

  • Final 6: 01 de outubro;

  • Final 7: 02 de outubro;

  • Final 8: 03 de outubro;

  • Final 9: 04 de outubro;

  • Final 0: 07 de outubro.

Para quem recebe mais de um salário mínimo: 

  • Final 1 e 6: 01 de outubro;

  • Final 2 e 7: 02 de outubro;

  • Final 3 e 8: 03 de outubro;

  • Final 4 e 9: 04 de outubro;

  • Final 5 e 0: 07 de outubro.

Reajuste da aposentadoria do INSS foi rejeitado?

O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.

Isso causou preocupações nos aposentados que já tinham recebido o reajuste. Porém, eles podem ficar relaxados: os que já ganharam o direito na justiça não precisam devolver o valor que receberam por meio da tutela antecipada.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).