INSS muda prazos importantes para quem vai dar entrada no auxílio-doença

O auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) é concedido a todo trabalhador que estiver adoecido de forma física ou mental. O salário é liberado enquanto o cidadão não consegue se recuperar, podendo ser renovado até recuperação total. 

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INSS muda prazos importantes para quem vai dar entrada no auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS adotou mudanças para quem vai dar entrada no pedido de renovação auxílio-doença. Isso acontece quando o prazo dado para recuperação do trabalhador no primeiro pedido não é suficiente, e os médicos do trabalhador entendem que ele precisa de mais tempo em casa. 

No início de setembro uma portaria assinada pelo INSS trouxe duas determinações: 1. fica limitado o número de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício; 2. há prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.

Mudanças na prorrogação do auxílio-doença no INSS

Com a portaria que limita o número de prorrogações do auxílio-doença, e dá prazo para o receber o auxílio.

As principais alterações para quem vai pedir a renovação do benefício são:

  • quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
  • quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial. 

O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explicou o INSS.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS, tudo de forma online. Funciona assim:

  • Entre no Meu INSS e faça login;
  • Clique em “Benefício por Incapacidade”;
  • Agora, escolha o serviço desejado que é “Solicitar perícia de prorrogação”;
  • Siga os próximos passos. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com