O presidente Lula sancionou a Lei 14.981/2024, que facilita o acesso a empréstimos pelo Pronampe para empreendedores afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, amplia o apoio econômico do Governo Federal por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe Solidário), beneficiando também o setor agrícola.
Com a nova lei, a participação da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO) aumenta em R$ 4,5 bilhões, destinando R$ 3 bilhões para subvenções econômicas. Isso permite a concessão de empréstimos pelo Pronampe a juros mais baixos para os empreendedores atingidos pelas condições climáticas extremas.
Com a sanção do presidente Lula, a liberação de empréstimos pelo Pronampe será retomada com maior intensidade, beneficiando empresas impactadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O Pronampe Solidário já atendeu mais de 30 mil empresas no estado, e a expectativa é que, nos próximos dias, mais recursos subsidiados com carência estendida e juros reduzidos sejam disponibilizados para aqueles que aguardavam a aprovação nos bancos.
Além de ampliar os empréstimos pelo Pronampe, a nova legislação oferece até 24 meses de carência para o início do pagamento das parcelas. As empresas que acessarem o crédito também se comprometem a manter os postos de trabalho. A Lei 14.981/2024 ainda agiliza os processos de reconstrução no estado, flexibilizando as licitações para reparos na infraestrutura danificada pelas enchentes.
Quem pode se beneficiar dos empréstimos pelo Pronampe?
Para o ano de 2024, o Pronampe será ampliado para beneficiar não apenas os MEIs, mas também micro e pequenas empresas. Essa expansão permitirá que empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente, solicitem o financiamento.
O Pronampe, conhecido por sua versatilidade, abrange uma ampla gama de negócios pequenos e médios. Essa medida visa oferecer apoio financeiro a uma variedade maior de empreendimentos, impulsionando o crescimento econômico.
Esta inclusão assegura que o programa apoie as camadas mais vulneráveis do setor empresarial brasileiro. Por fim, a documentação necessária para adentrar no programa é a seguinte:
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Declarações fiscais atualizadas;
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Plano de negócios detalhado;
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Comprovação de adimplência com obrigações fiscais e tributárias.