Pouca gente sabe, mas é possível ter acesso à aposentadoria sem idade mínima. Existem três formas de fazer essa espécie de antecipação do benefício. E o melhor, elas foram criadas pelo próprio INSS, o que significa que são legais.
Uma das principais regras para se aposentar no Brasil é atingir a idade mínima. Mas, com a Reforma de Previdência criando um aumento gradual a cada ano esse benefício fica mais distante.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França traz informações sobre o pagamento deste mês, confira:
Fórmula 86/96
Em dezembro do ano passado essa fórmula foi atualizada, passando para os atuais 86/96 pontos. Com ela é possível ter acesso mais cedo à aposentadoria, desde que: A mulher tenha 30 anos de contribuição e o homem 35.
Esses números representam a pontuação obtida através da somatória de pontos da idade + o tempo de contribuição. Sendo que as mulheres devem somar 86 pontos e os homens 96.
Por exemplo, uma mulher que tem 56 anos e 30 anos de contribuição soma 86 pontos, logo, pode solicitar a aposentadoria usando essa regra.
A última atualização aconteceu porque a pontuação tem um aumento gradativo, a cada dois anos, até que a pontuação máxima seja atingida, fixada em 90 mulheres para as mulheres e 100 para os homens.
“Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições”, explica o INSS.
O valor do benefício é definido a partir do fator previdenciário, exceto nos casos em que o segurado atingiu o direito até 16/13/1998, quando a aposentadoria proporcional deixou de existir.
Aposentadoria aos 55 anos
Outra forma se se aposentar mais cedo é solicitando a aposentadoria especial, mas nesse caso é necessário exercer alguma atividade com potencial risco à saúde.
Esse tipo de aposentadoria é concedido a partir das regras abaixo:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
O Instituto Nacional do Seguro Social considera agentes que podem causar risco à saúde: calor, ruído ou substância tóxica. A aposentadoria especial é concedida através do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Essa é a terceira forma de antecipar a aposentadoria, mas nesse caso o benefício só pode ser concedido quando há algum dano à saúde do segurado. Por exemplo, uma doença ou um acidente.
Para ter acesso o Benefício por Incapacidade Permanente é necessário passar antes pelo auxílio doença, reabilitação profissional e comprovar que não tem condições de seguir atuando no mercado de trabalho.
Inclusive, se o aposentado nessa modalidade volta a trabalhar pode acabar perdendo o benefício. O valor do benefício é calculado considerando um percentual de 60% do valor da contribuição.
O INSS ainda faz um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o INSS já cancelou o benefício de 45 mil pessoas, entenda o porquê.
Para dar entrada em alguma dessas aposentadorias ou benefícios não é necessário ir até uma agência da Previdência, basta acessar o site Meu INSS.