Inscritos no Bolsa Família são obrigados a receber agentes do CRAS na sua casa? Descubra seus direitos

Em janeiro deste ano, o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) confirmou que agentes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) compareceriam até o endereço dos inscritos do Bolsa Família. Este processo é chamado de busca ativa, mas será que é obrigatório?.

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Inscritos no Bolsa Família são obrigados a receber agentes do CRAS na sua casa? Descubra seus direitos (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No início deste ano, o MDS emitiu um alerta para a população brasileira de que estão sendo realizadas ações de qualificação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por meio de visitas domiciliares.

O processo, chamado de busca ativa, tem como intuito visitar as famílias que moram em locais mais afastados e têm mais dificuldade em comparecer pessoalmente até o CRAS. Entre esse público estão os inscritos no Bolsa Família

Inscritos no Bolsa Família são obrigados a receber agentes do CRAS na sua casa?

Não! O inscrito no Bolsa Família não é obrigado a receber o agente do CRAS dentro da casa, servir um café, ou oferecer almoço. Esse não é o intuito da visita do assistente social. 

Por outro lado, quem não responder a entrevista socieconômica pode perder o seu benefício. Diante disso, o meio termo para essa questão seria:

  • O inscrito no Bolsa Família pode receber o assistente social no portão de casa, no seu quintal ou em frente ao seu endereço;
  • Ele não é obrigado a receber o agente dentro da sua propriedade;
  • Quem não responder a entrevista e ficar com os dados do Cadastro Único desatualizado, terá seu benefício bloqueado;
  • Por isso, mesmo que não receba o agente dentro da sua casa, não deixe de responder as perguntas para atualização do CadÚnico. 

A visita dos funcionários do CRAS não serve para avaliar as condições da sua casa, mas sim atualizar todas as informações que constam no Cadastro Único.

Quem pode receber a visita do CRAS na sua casa?

Uma norma divulgada para o Cadastro Único prevê que cada município deve realizar ao menos 20% de seus cadastros nos domicílios das famílias. Logo, não são todos os inscritos no Bolsa Família que receberão a visita de um funcionário do CRAS no seu endereço. 

A busca ativa deve ser realizado principalmente para:

  • Famílias que estão com os dados do Cadastro Único desatualizado;
  • Famílias que atendem aos critérios para receber o Bolsa Família, mas estão fora do Cadastro Único. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com