Lula aprova: saque total do FGTS poderá ser liberado; saiba mais!

O país caminha para o cancelamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro do Trabalho foi autorizado a criar um projeto de lei que coloque fim nesta modalidade. 

saque do fgts
Lula aprova: saque total do FGTS poderá ser liberado; saiba mais!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Criada em 2020, a modalidade do saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador receba de 5% a 50% do seu saldo todo ano, no mês do seu nascimento, e ainda solicite o empréstimo por antecipação das parcelas.

Para receber é preciso abrir mão do saque-rescisão, isso significa que caso seja demitido sem justa causa o trabalhador não vai receber tudo o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.

Agora, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi autorizado pelo presidente Lula a criar um projeto de lei que coloque fim ao saque-aniversário do FGTSO texto com a proposta de lei vai ser avaliado por deputados e senadores no Congresso Nacional. 

Saque total do FGTS ficará disponível com fim do saque-aniversário?

Provavelmente sim, mas a informação ainda precisa ser confirmada pelo ministro do Trabalho. Em outra ocasião, quando discutia a possibilidade de colocar fim ao saque-aniversário, Luiz Marinho demostrou interesse em liberar o saque total do FGTS

Porém, essa opção só ficaria disponível para quem aderiu ao saque-aniversário, mas não conseguiu receber todo o Fundo após ser demitido sem justa causa. Ou seja, seria uma reparação pela regra que bloqueia o saldo. 

Logo, quem aderiu ao saque-aniversário e não foi demitido, não teria a oportunidade de receber. Devendo aguardar pelas outras opções de saque do Fundo de Garantia. 

Outras opções de saque do FGTS 

Hoje, quem adere ao saque-aniversário e se arrepende precisa esperar carência de dois anos para voltar ao saque-rescisão. Por outro lado, existem, além destas duas opções outras alternativas para receber o FGTS, como:

  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, ou nulidade do contrato;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador do vírus HIV;
  • Câncer ou estágio terminal em razão de doença grave;
  • Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
  • Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas relacionadas ao financiamento habitacional.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com