Lula aprova: saque total do FGTS poderá ser liberado; saiba mais!

O país caminha para o cancelamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro do Trabalho foi autorizado a criar um projeto de lei que coloque fim nesta modalidade. 

saque do fgts
Lula aprova: saque total do FGTS poderá ser liberado; saiba mais!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Criada em 2020, a modalidade do saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador receba de 5% a 50% do seu saldo todo ano, no mês do seu nascimento, e ainda solicite o empréstimo por antecipação das parcelas.

Para receber é preciso abrir mão do saque-rescisão, isso significa que caso seja demitido sem justa causa o trabalhador não vai receber tudo o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.

Agora, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi autorizado pelo presidente Lula a criar um projeto de lei que coloque fim ao saque-aniversário do FGTSO texto com a proposta de lei vai ser avaliado por deputados e senadores no Congresso Nacional. 

Saque total do FGTS ficará disponível com fim do saque-aniversário?

Provavelmente sim, mas a informação ainda precisa ser confirmada pelo ministro do Trabalho. Em outra ocasião, quando discutia a possibilidade de colocar fim ao saque-aniversário, Luiz Marinho demostrou interesse em liberar o saque total do FGTS

Porém, essa opção só ficaria disponível para quem aderiu ao saque-aniversário, mas não conseguiu receber todo o Fundo após ser demitido sem justa causa. Ou seja, seria uma reparação pela regra que bloqueia o saldo. 

Logo, quem aderiu ao saque-aniversário e não foi demitido, não teria a oportunidade de receber. Devendo aguardar pelas outras opções de saque do Fundo de Garantia. 

Outras opções de saque do FGTS 

Hoje, quem adere ao saque-aniversário e se arrepende precisa esperar carência de dois anos para voltar ao saque-rescisão. Por outro lado, existem, além destas duas opções outras alternativas para receber o FGTS, como:

  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, ou nulidade do contrato;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador do vírus HIV;
  • Câncer ou estágio terminal em razão de doença grave;
  • Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
  • Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas relacionadas ao financiamento habitacional.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com