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Governo anuncia idade progressiva para pedidos de aposentadoria em 2025: nova idade permitida para homens e mulheres

Por Marina Costa Silveira
20 de setembro de 2024
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INSS: veja 7 dicas para não cair em golpes e perder o dinheiro da sua aposentadoria

Os trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a sua aposentadoria ao entrar na terceira idade devem ficar de olho nas alterações das regras de idade das modalidades oferecidas pelo órgão. Entenda quais são as novidades para solicitar o benefício do INSS. 

Governo anuncia idade progressiva para pedidos de aposentadoria em 2025: nova idade permitida para homens e mulheres
Imagem: FDR

 

Essas regras entraram em vigor junto a Reforma da Previdência em 2019, que foi responsável pelo fim de duas modalidades: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. Isso aconteceu porque, agora, todas as modalidades possuem uma idade mínima para ser solicitada. 

A especialista Lila Cunha comenta sobre o INSS, confira.  

Como funciona a idade progressiva para se aposentar no INSS?

Agora, que todas as modalidades oferecidas pelo INSS contam com uma idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição, o Governo Federal criou algumas regras de transição para suavizar esse período entre as novas e as antigas regras da previdência social.

Segundo a especialista Laura Alvarenga, para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Por isso, a idade é importante para alcançar a pontuação necessária. 

Para as mulheres, as exigências na regra de transição pelos pontos incluem: 

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 91 pontos em 2024;

Porém, a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

Já para os homens, a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Além disso, também na regra de transição pela Idade Progressiva, serão somados 6 meses por ano até que a nova idade mínima (65 ou 60 anos) seja atingida. 

Para se aposentar em 2025 pela regra de transição, será necessário:

  • para mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;

  • para homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

 

 

 

Marina Costa Silveira

Marina Costa Silveira

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