Foi divulgado o novo calendário do abono salarial 2020/2021 e segundo a Caixa, foi antecipado para 30 de junho de 2020. A partir desta data, os trabalhadores com direito ao benefício nascidos entre os meses julho e dezembro poderão receber o crédito do benefício automaticamente em suas contas na Caixa. Funcionários públicos receberão o PASEP por meio do Banco do Brasil.
Vale lembrar que os valores são variáveis e vão de acordo com o tempo de contribuição do ano base, que neste caso é 2019. Em resumo, o valor vai de R$ 87, para quem tem 30 dias de trabalho, até R$ 1.045 para aqueles que contribuíram durante doze meses.
Aqueles beneficiários que não possuem conta na Caixa ou no BB, poderão efetuar o saque através do cartão cidadão em caixas eletrônicos ou em casas lotéricas. Mas isso será possível de acordo com o calendário divulgado.
Quem não tem o cartão cidadão pode sacar usando um documento oficial com foto em uma das unidades dos bancos.
Calendário abono salarial 2020/2021
Nascidos em Recebem a partir de
Julho 16/07/2020
Agosto 18/08/2020
Setembro 15/09/2020
Outubro 14/10/2020
Novembro 17/11/2020
Dezembro 15/12/2020
Janeiro 19/01/2021
Fevereiro 19/01/2021
Março 11/02/2021
Abril 11/02/2021
Maio 17/03/2021
Junho 17/03/2021
O calendário final do abono salarial de 2019/2020 foi finalizado na última sexta-feira, dia 29 de maio. Essas medidas têm surgido para minimizar os impactos do coronavírus nas finanças de milhões de brasileiros. Com essa alteração foi possível adiantar o pagamento do Pis/Pasep que aconteceria em 30 de junho.
Durante o período em que o calendário ficou válido a Caixa disponibilizou cerca de R$ 17 bilhões para 21,8 milhões trabalhadores. De acordo com o banco, até o dia 30 de abril, mais de 19,6 milhões de trabalhadores haviam sacado o benefício, totalizando R$ 16,9 bilhões.
Aqueles trabalhadores que ainda não efetuaram o saque, terão uma nova oportunidade. Esse abono será liberado novamente, justamente com o abono de 2020/2021. Por isso é importante estar atento às datas para não perder o prazo.
Quem tem direito
Todo trabalhador que possuí carteira de trabalho há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019. Além disso, é preciso que este tenha recebido no máximo até dois salários mínimos.
Outro ponto importante é que os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), precisam ter sido informados pelo empregador de forma correta.