Além dos benefícios complementares que são oferecidos para os inscritos no Bolsa Família, ainda existem outros programas estaduais que dão bônus aos titulares. É uma forma do governo local beneficiar aqueles que vivem em situação de pobreza.
O programa Bolsa Família é pago para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda familiar de até R$ 218 por pessoa. Ao receberem eles têm acesso ao valor mínimo de R$ 600, e ainda são contemplados com benefícios complementares de R$ 50 a R$ 150.
Bônus inclusos no pagamento do Bolsa Família
Os bônus inclusos no pagamento do Bolsa Família são uma iniciativa do governo federal. A quantia é liberada pela idade dos dependentes, e faz com que o benefício médio nacional chegue a R$ 680.
Para chegar ao valor final do auxílio que é depositado para as famílias, são feitas as seguintes considerações de valores:
- Fixo de R$ 600 por família beneficiada; +
- R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos de idade;
- R$ 50 para cada criança com mais de 7 anos de idade;
- R$ 50 para jovens até 18 anos de idade;
- R$ 50 para gestantes;
- R$ 50 para bebês com até 6 meses de vida.
Bônus estaduais pagos para inscritos no Bolsa Família
É importante verificar se o seu estado oferece benefícios complementares para quem está incluso no Bolsa Família. São ações que visam aumentar a renda dessas pessoas. Confira dois exemplos:
Mães de Pernambuco
O governo do estado de Pernambuco paga R$ 300 para mulheres que atendem aos seguintes critérios:
- Ser responsável familiar;
- Morar em Pernambuco;
- Ser beneficiária do Bolsa Família com dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
- Estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de até 6 anos;
- Não possuir vínculo empregatício formal.
Para receber é preciso se inscrever no site oficial.
Cartão Preto Cheio
Iniciativa do governo do Distrito Federal, o cartão Prato Cheio libera R$ 250 durante nove meses. O benefício é concedido para quem:
- Ter renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- Estar em situação de insegurança alimentar;
- Estar inscrito no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SIDS);
- Residir no Distrito Federal.