STF anuncia nova revisão da vida toda e se aposentar poderá ficar ainda mais difícil

Uma votação marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá mudar a vida dos brasileiros que pretendem dar entrada na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos que já estão segurados. A votação da Revisão da Vida Toda será realizada no dia 20 de setembro e a decisão final deve ser divulgada sete dias depois, em 27 de setembro. Entenda o que pode mudar! 

STF anuncia nova revisão da vida toda e se aposentar poderá ficar ainda mais difícil
Imagem: FDR

 

Caso seja aprovado, o reajuste salarial será oferecido através da Revisão da Vida Toda. Isso porque a medida tem o objetivo de corrigir os valores que são pagos pelo INSS para cidadãos com contribuições mais antigas. Assim, o valor seria recalculado.

A especialista Lila Cunha comenta sobre a revisão da vida toda, confira.

O que é a revisão da vida toda?

O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria. 

Isso porque eles foram pagos em cruzeiro, a moeda da época. O real começou a circular em 1º de julho do mesmo ano. Porém, para os trabalhadores e aposentados que já contribuíram na época, não faz sentido receber um salário menor, sem considerar as contribuições anteriores.

A revisão da vida toda chegou ao STJ em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em agosto deste ano, o STF decidiu pela anulação do reajuste.

O que muda com a aprovação da revisão da vida toda?

Caso a medida seja aprovada:

  • O salário dos aposentados e pensionistas poderá ser recalculado a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994;

  • Com a aprovação do STF, todas as contribuições realizadas durante o período de trabalho serão contabilizadas; 

  • Isso deve possibilitar um reajuste nos benefícios para aqueles que contribuíram sobre valores maiores no passado;

  • Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).