O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio essencial para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social e pode passar por mudanças significativas nos próximos meses.
O Governo Federal está analisando a possibilidade de alterar a idade mínima para liberação do BPC e a forma como o benefício é reajustado. As principais mudanças em discussão são:
- Aumento da idade mínima: uma das possibilidades em estudo é elevar a idade mínima para ter direito ao benefício, o que poderia excluir um número considerável de pessoas atualmente beneficiadas;
- Mudança no cálculo do reajuste: atualmente, o BPC é reajustado anualmente de acordo com o aumento do salário mínimo. A nova proposta sugere que o reajuste seja vinculado apenas à inflação, o que significaria um aumento menor do valor do benefício ao longo do tempo.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o BPC, confira.
Por que essas mudanças?
O governo justifica essas mudanças com a necessidade de controlar os gastos públicos e garantir a sustentabilidade da Previdência Social. No entanto, especialistas argumentam que essas alterações podem prejudicar milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Além disso, as possíveis mudanças no BPC podem ter um impacto significativo na vida de milhões de brasileiros. O aumento da idade mínima e redução do valor do benefício podem levar à insegurança alimentar, dificuldade para pagar contas e até mesmo à perda de moradia para muitos beneficiários.
O que é o BPC?
Como dito antes, o BPC é um benefício para pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter condições de se manter ou de serem mantidos por sua família.
Para ter direito ao BPC, é preciso cumprir alguns requisitos como:
- Não possuir meios de prover a própria manutenção: isso significa não ter condições de trabalhar e garantir o próprio sustento;
- Não ter como ser mantido pela família: a família também não pode ter condições de arcar com as despesas da pessoa;
- Renda familiar: a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.