Demissão sem justa causa pode render salário de até R$2.313 para trabalhadores; veja todas as regras

Os brasileiros foram surpreendidos com um anúncio do Governo Federal: os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa podem receber até R$2.313 de salário-desemprego. Veja quem poderá receber o valor e como solicitar o benefício para desempregados. 

Demissão sem justa causa pode render salário de até R$2.313 para trabalhadores; veja todas as regras
Imagem: FDR

 

O objetivo do salário-desemprego é diminuir as dificuldades financeiras causadas pela demissão. A quantia faz parte de um conjunto de ações do Governo Federal voltado para esses trabalhadores.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a demissão sem justa causa, confira.

O valor do seguro-desemprego aumentou?

  • Teoricamente, sim;

  • Porém, só serão beneficiados trabalhadores que receberam um salário médico superior a R$ 3.402,65; 

  • Isso porque o valor foi reajustado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com mínimo de R$ 1.412 (salário mínimo) neste ano;

  • O governo visa diminuir as dificuldades financeiras causadas pela demissão;

  • A quantia faz parte de um conjunto de ações do Governo Federal voltado para esses trabalhadores.

Quem pode receber o seguro-desemprego de até R$2.313?

  • Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa;

  • Ter recebido um salário acima de R$ 3.402,65; 

  • Estar desempregado; 

  • Ter trabalhado por 12 meses com carteira assinada antes da primeira solicitação; 

  • Na segunda solicitação, ter trabalhado pelo menos 9 meses;

  • Já para pedir pela terceira vez, é necessário ter trabalhado com a carteira assinada pelos últimos 6 meses;

  • Não ter renda para sustento próprio; 

  • Não receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como BPC e Auxílio-doença.

Como solicitar o seguro-desemprego? 

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);

  • Faça o login com a conta Gov.br;

  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;

  • Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;

  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;

  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;

  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

O trabalhador também pode fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento deve ser feito pela central 158.

Outras informações sobre o seguro-desemprego estão disponíveis aqui no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).