Um devedor entrou com uma ação judicial contra a Serasa, pois ao consultar seu CPF na plataforma, havia uma dívida com mais de 5 anos. Ao julgar o caso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu com a decisão tomada.
O STJ entendeu que a Serasa não estava errada ao oferecer a negociação de uma dívida de mais de 5 anos ao devedor. O motivo é que a dívida não deixou de existir, o que aconteceu é que pelo Código Civil esta cobrança foi prescrita judicialmente.
O fato de ocorrer a prescrição judicial após a dívida completar 5 anos acaba confundido muito os consumidores. Há quem acredite que por “caducar” esse débito não existe mais, ele é esquecido e jogado na gaveta, o que não acontece de fato.
Pelo tempo em que a dívida ficou aberta, caso não haja o pagamento, a empresa credora fica limitada a fazer a cobrança, e as consequências para o devedor diminuem. O que não significa, porém, que o débito não precisa mais ser pago.
Serasa pode sujar o nome com dívida de mais de 5 anos?
Especificamente nesta ação julgada pelo STJ, a acusão contra a Serasa foi entendida como improcedente. A justificativa é que a prescrição apenas impede a cobrança judicial do débito, não o registro da dívida em nome do devedor.
Dois pontos precisam ser analisados:
- De fato, dívidas com mais de 5 anos recebem prescrição judicial, ou seja, não podem mais ser cobradas na justiça e também não podem mais sujar o nome do cliente;
- No entanto, isso não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa na posição de “débitos a negociar”.
Ou seja, mesmo que a dívida não esteja na Serasa como débito negativado, ela pode existir na plataforma como um estímulo para que seja negociada. Há uma opção de acordo em que a dívida é classificada como “débito atrasado”.
Além disso, o débito continua ativo e por ética deveria ser pago. A empresa credora pode se negar a vender para o cliente usando pagamento de longo prazo, como carnê ou boleto.