Bancos divulgam novo prazo para conta ser considerada inativa e ter valores recolhidos pelo governo

Um novo projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios foi aprovado na quarta-feira (11/09) pela Câmara dos Deputados. Com a medida, os brasileiros receberam um novo prazo do Banco Central para movimentar as suas contas e evitar ter valores recolhidos pelo Governo Federal. 

Bancos divulgam novo prazo para conta ser considerada inativa e ter valores recolhidos pelo governo
Imagem: FDR

 

A medida tem o objetivo de permitir que as empresas paguem menos impostos nos salários dos seus funcionários. Apesar de já ter sido aprovada com 253 votos a favor, o projeto tem causado diversas discussões sobre o impacto fiscal. Agora, só falta o presidente Lula sancionar a nova lei. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre contas inativas em bancos, confira

Entenda a decisão da Câmara dos Deputados que garante o recolhimento de valores de contas inativas pelo Governo

  • A medida foi votada nesta semana e foi aprovada com 253 votos;

  • O objetivo é permitir que as empresas paguem menos impostos sobre os salários dos seus funcionários;

  • Serão utilizados os recursos de contas bancárias cujos cadastros bancários que não foram atualizados;

  • Sem a atualização, os bancos podem considerar a conta como “inativa” e “desatualizada”;

  • Assim, o dinheiro da conta inativa será transferido para o Tesouro Nacional;

  • Cada banco tem o seu próprio período de atualização específico; 

  • Geralmente, uma conta pode ser considerada inativa por 6 a 24 meses sem movimentação.

Qual novo prazo para as contas bancárias serem consideradas inativas?

  • Banco do Brasil: 12 meses;

  • Caixa Econômica Federal: 6 meses; 

  • Itaú: 6 meses;

  • Bradesco: depende do tipo de conta, mas geralmente, de 6 meses a 1 ano;

  • Santander: 6 meses; 

  • HSBC: 1 ano; 

  • Banco Inter: 6 meses;

  • Nubank: 6 meses;

  • BTG Pactual: 1 ano. 

Após a publicação da lei, os brasileiros terão até 30 dias para solicitar o dinheiro à instituição financeira. Porém, a quantia só será liberada se o cliente atender as exigências do Conselho Monetário Nacional. 

Caso o cliente não dê entrada na retirada do valor, ele será transferido para o Tesouro Nacional como receita. Porém, os usuários ainda ganharão mais 30 dias para contestar a transferência. Se for negada, eles poderão recorrer. 

Se ninguém recorrer, o dinheiro ficará de forma definitiva com o governo. 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).