Após 30 anos, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os brasileiros: agora, as empresas não precisam mais dar justificativa na demissão sem justa causa dos seus funcionários. Essa medida assusta os trabalhadores, que podem ser demitidos sem explicação a qualquer momento.
O Supremo validou a decisão do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso e decidiu pela retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos dos trabalhadores no regime CLT, confira.
Entenda a decisão nas regras da demissão sem justa causa dos trabalhadores
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Em 1996, o Congresso Nacional aderiu à convenção 158;
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O tratado afirma que os empregadores precisam oferecer uma justificativa para demitir seus funcionários;
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Apesar de não impedir que os patrões dispensem seus empregados sem motivo, a Convenção 158 poderia levar os casos para questionamentos na justiça;
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Além disso, a norma estabelecia que os empregadores só podiam dispensar seus funcionários com causas relacionadas à capacidade ou comportamento;
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A convenção impede que os trabalhadores sejam demitidos por raça, cor, gênero, estado civil, religião e opiniões políticas;
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Porém, meses depois, o tratado foi denunciado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ele decidiu que não iria aplicar a decisão;
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Mas essa medida foi questionada pelo STF já que o ex-presidente estaria ferindo a autonomia do Congresso de aprovar tratados internacionais;
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Por isso, a medida passou 27 anos aguardando para ser aprovada;
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Agora, com a adesão à OIT anulada, os patrões não precisam mais justificar a demissão sem justa causa de um funcionário;
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A convenção está presente em 35 países, entre eles: Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia.
Trabalhadores CLT celebram mudança na carga horária reduzida sem alteração no salário
Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho têm motivos para comemorar: uma nova medida do Governo Federal foi aprovada para a jornada de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa atualização é responsável por uma série de benefícios para quem tem carteira assinada.
A grande novidade é que, agora, os empregados e empregadores podem decidir pela diminuição da jornada de trabalho sem a redação salarial dos funcionários. Entenda aqui.