Ansiedade e depressão são novos alvos de benefício do INSS com salário mensal de R$ 1412

Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira pode trazer alívio para milhões de trabalhadores que sofrem com ansiedade e depressão. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao auxílio-doença para pessoas com esses transtornos, garantindo um benefício de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.412.

Ansiedade e depressão são novos alvos de benefício do INSS
com salário mensal de R$ 1412. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A principal novidade é a flexibilização dos requisitos para receber o auxílio-doença. Com a aprovação do projeto, trabalhadores com diagnóstico de ansiedade ou depressão poderão solicitar o benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial, desde que apresentem um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre auxílio-doença, confira. Conheça outras doenças que dão direito ao auxílio-doença no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

Benefícios para os trabalhadores

  • Acesso mais rápido ao benefício: a eliminação da burocracia da perícia médica presencial agiliza o processo e garante que os trabalhadores recebam o auxílio-doença de forma mais rápida;
  • Redução do estigma: a inclusão de transtornos mentais como motivo para concessão do benefício contribui para desmistificar a doença e reduzir o preconceito associado a ela;
  • Garantia de renda: o benefício de um salário mínimo garante uma renda mínima para os trabalhadores durante o período de tratamento, contribuindo para a sua reabilitação e retorno ao mercado de trabalho.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele serve como uma espécie de salário durante o período em que o segurado está afastado de suas atividades profissionais.

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Estar contribuindo para a Previdência Social;
  • Comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades por mais de 15 dias;
  • Normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.