Lula autoriza nova lei e com novas regras que mudam a vida dos concurseiros; entenda o que aconteceu

O presidente Lula sancionou na última segunda-feira, 9, o Projeto de Lei n° 2258/2022, que traz novas regras para concurseiros em todo o país. A proposta, que tramitou por duas décadas no Congresso Nacional, visa atualizar e tornar mais modernas as normas dos concursos públicos.

Lula autoriza nova lei e com novas regras que mudam a vida dos concurseiros; entenda o que aconteceu. Imagem: FDR

Entre as principais mudanças, as novas regras para concurseiros incluem a possibilidade de realização de provas de forma parcial ou totalmente a distância, utilizando a internet. Essa modalidade, no entanto, exige regulamentação pelo Executivo para assegurar que todos os candidatos tenham acesso igualitário às avaliações.

As novas regras para concurseiros se aplicam exclusivamente a concursos federais, com exceção dos processos seletivos para magistratura, Ministério Público e empresas públicas autossuficientes em relação a recursos federais para custeio de pessoal. 

Estados, municípios e o Distrito Federal têm liberdade para criar suas próprias legislações. Vale destacar que essas novas regras para concurseiros entrarão em vigor apenas quatro anos após a sanção da lei.

Conheça as novas regras para concurseiros 

  • As novas regras para concurseiros estabelecem critérios específicos para a abertura de concursos públicos.

  • Exige-se análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a projeção das necessidades futuras, considerando as metas institucionais para os próximos cinco anos.

  • A descrição e quantidade dos cargos a serem preenchidos devem estar claramente definidas, com atribuições detalhadas.

  • Não pode haver concurso anterior válido para os mesmos cargos, com candidatos aprovados ainda não nomeados.

  • É necessário avaliar o impacto orçamentário-financeiro e garantir a adequação do provimento dos cargos em relação às necessidades da administração pública.

  • Se um concurso anterior ainda válido não preencher todas as vagas necessárias, a abertura de um novo concurso poderá ser autorizada excepcionalmente.

Formatos de provas

Avaliação de conhecimentos:

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas;

  • Provas orais sobre conteúdos gerais ou específicos do cargo.

Avaliação de habilidades:

  • Execução de tarefas práticas específicas da função;

  • Elaboração de documentos e testes físicos adequados ao cargo.

Avaliação de competências:

  • Testes psicológicos e psicotécnicos;

  • Exames de saúde mental conduzidos por profissionais habilitados.

Não é permitido discriminar candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia ou naturalidade.