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Nova Idade Mínima para Aposentadoria: veja o que muda para quem já trabalhou registrado

Por Yasmin Souza
7 de setembro de 2024
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Aposentadoria antecipada: Trabalhadores de 40, 45 e 48 anos ganham aprovação histórica!

Idosos em ALERTA após novas regras da prova de vida e cortes na aposentadoria (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Governo Federal, junto ao INSS, aprovou recentemente uma medida que irá flexibilizar os critérios para a aposentadoria para diversos trabalhadores. Esta mudança representa um marco importante na política previdenciária do país, oferecendo mais flexibilidade para aqueles que estão próximos de se aposentar.

Nova Idade Mínima para Aposentadoria: veja o que muda para
quem já trabalhou registrado. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A nova regra permite que trabalhadores que estão perto de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Assim, mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição agora podem solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

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Fórmula 86/96

Uma das principais alterações é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Esta fórmula é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade do beneficiário com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos. 

Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Principais pontos

  • Idade mínima: a cada ano, a idade mínima para se aposentar aumenta gradativamente. Em 2024, por exemplo, a idade mínima para as mulheres é de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens é de 63 anos e 6 meses.
  • Tempo de contribuição: além da idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Para mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos, e para homens, de 20 anos.
  • Regras de transição: quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma tem direito a regras de transição, que permitem a aposentadoria com um tempo de contribuição menor ou uma idade mínima mais baixa, dependendo da data de entrada no regime.

Como se aposentar com a nova lei?

Para se aposentar com as novas regras, é necessário:

  • Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadores com carteira assinada;
  • Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
  • Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
  • Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Yasmin Souza

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